IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 1083 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 083/2024, de 23 de outubro de 2024.

EMENTA: REGULAMENTA O ART. 72 DA LC 458/2003 E LEIS ESPECIAIS TRIBUTÁRIAS/ADMINISTRATIVAS NO QUE REFERE AO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação de serviços e a interação administrativa do Setor de Tributos com a Procuradoria Jurídica Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - A partir da publicação do presente Decreto todo parcelamento de multa ou dívida tributária municipal, inscrita ou não em dívida ativa, realizada pelo Setor de Tributos deverá ter a chancela de ao menos um dos procuradores jurídicos municipais.

Art. 2º - As regras e condições do parcelamento de dívidas tributárias ou administrativas seguirão as normas do CTM – LC 458/2003 ou das leis especiais criadas para o seu desiderato.

Art. 3º - Após ciência e assinatura em conjunto do Termo de Confissão e Parcelamento de Débitos, a Procuradoria Municipal deliberará pelas providências administrativas ou judiciais necessárias para a melhor gestão das cobranças administrativas ou execuções fiscais dos respectivos créditos.

Art. 4º - O não atendimento ao presente decreto que cause prejuízos ou embaraços aos contribuintes poderá ensejar responsabilização administrativa.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Registra-se, Publique-se, Cumpra-se e Comunique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e três (23) dia do mês de outubro (10) de dois mil e vinte e quatro (2024).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINE DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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