IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 2215 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 178

DECRETO Nº 3.697/2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.247.632,10 – (um milhão duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.02

DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0145.2007.0000

Atividade do departamento da Promoção Social

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

21.428,60

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0148.2010.0000

Manut. Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.30.00

Material de Consumo

13.011,70

04.122.0056.2026.0000

Manutenção do Setor de Almoxarifado

3.3.90.30.00

Material de Consumo

230.000,00

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

130.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

90.000,00

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

50.000,00

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0252.2038.0000

Manutenção do Transporte Universitário

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

80.000,00

020.05.09

SETOR DE ALMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Fls. 179

12.306.0212.2039.0000

Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

23.000,00

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

26.191,80

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.000,00

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

80.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.452.0301.2044.0000

Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.3.90.30.00

Material de Consumo

80.000,00

02.07.03

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

15.452.0302.2046.0000

Manutenção dos Serviços Funerários

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.000,00

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção Serviços de Água e Esgotos

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

61.400,00

02.07.05

SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC

26.782.0596.2048.0000

Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem

3.3.90.30.00

Material de Consumo

170.000,00

02.07.07

SERVIÇOS DE TRÂNSITO

06.181.107.2051.0000

Sinalização e Apoio a Fiscalização do Trânsito

3.3.90.30.00

Material de Consumo

27.600,00

TOTAL

1.247.632,10

Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$1.137.040,30 – anulação parcial das seguintes dotações;

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

Fls. 180

02.02.02

DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0145.2007.0000

Atividade do departamento da Promoção Social

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

3.3.90.40.00

Serv.Tec. da Informação e Comunicações

1.428,60

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.243.0148.2010.0000

Manut. Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.011,70

04.122.0056.2026.0000

Manutenção do Setor de Almoxarifado

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

230.000,00

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

270.000,00

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0252.2038.0000

Manutenção do Transporte Universitário

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

80.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

25.000,00

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

150.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.452.0301.2044.0000

Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

80.000,00

02.07.03

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

15.452.0302.2046.0000

Manutenção dos Serviços Funerários

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

02.07.05

SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC

26.782.0596.2048.0000

Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem

Fls. 181

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

140.000,00

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

30.000,00

02.07.07

SERVIÇOS DE TRÂNSITO

06.181.107.2051.0000

Sinalização e Apoio a Fiscalização do Trânsito

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.600,00

TOTAL

1.137.040,30

II – R$26.191,80 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa Farmácia Básica.

III – R$61.400,00 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recu

rsos Cota-Parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CEFM – Principal

IV – R$23.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Fundo Nacional da Educação – FDNDE, Programa de Alimentação Escolar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 178 a 181, do Livro, nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.