IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 2215 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 178
DECRETO Nº 3.697/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.247.632,10 – (um milhão duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e dez centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-
02 | PREFEITURA |
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02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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02.02.02 | DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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08.244.0145.2007.0000 | Atividade do departamento da Promoção Social |
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3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 21.428,60 |
02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08.243.0148.2010.0000 | Manut. Fundo Municipal de Assistência Social |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 13.011,70 |
04.122.0056.2026.0000 | Manutenção do Setor de Almoxarifado |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 230.000,00 |
02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES |
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02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 130.000,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 90.000,00 |
3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 50.000,00 |
02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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12.364.0252.2038.0000 | Manutenção do Transporte Universitário |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 80.000,00 |
020.05.09 | SETOR DE ALMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
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| Fls. 179 | |
12.306.0212.2039.0000 | Distribuição da Merenda Escolar |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 23.000,00 |
02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 26.191,80 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 95.000,00 |
3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 80.000,00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 |
02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 80.000,00 |
02.07.03 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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15.452.0302.2046.0000 | Manutenção dos Serviços Funerários |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 61.400,00 |
02.07.05 | SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC |
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26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 170.000,00 |
02.07.07 | SERVIÇOS DE TRÂNSITO |
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06.181.107.2051.0000 | Sinalização e Apoio a Fiscalização do Trânsito |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 27.600,00 |
TOTAL |
| 1.247.632,10 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$1.137.040,30 – anulação parcial das seguintes dotações;
02 | PREFEITURA |
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02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| Fls. 180 |
02.02.02 | DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
|
08.244.0145.2007.0000 | Atividade do departamento da Promoção Social |
|
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
3.3.90.40.00 | Serv.Tec. da Informação e Comunicações | 1.428,60 |
02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
08.243.0148.2010.0000 | Manut. Fundo Municipal de Assistência Social |
|
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 13.011,70 |
04.122.0056.2026.0000 | Manutenção do Setor de Almoxarifado |
|
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 230.000,00 |
02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTUA ESPORTES |
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02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
|
12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 270.000,00 |
02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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12.364.0252.2038.0000 | Manutenção do Transporte Universitário |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 80.000,00 |
02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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10.301.0181.2040.000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 25.000,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 150.000,00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
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3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
|
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 80.000,00 |
02.07.03 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
|
15.452.0302.2046.0000 | Manutenção dos Serviços Funerários |
|
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
02.07.05 | SERVIÇOS ESTRADA DE RODAGEM MUNIC |
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26.782.0596.2048.0000 | Oper. e Manutenção serv. Estradas e Rodagem |
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| Fls. 181 |
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 30.000,00 |
02.07.07 | SERVIÇOS DE TRÂNSITO |
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06.181.107.2051.0000 | Sinalização e Apoio a Fiscalização do Trânsito |
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3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 10.000,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.600,00 |
TOTAL |
| 1.137.040,30 |
II – R$26.191,80 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional de Saúde - Programa Farmácia Básica.
III – R$61.400,00 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recu
rsos Cota-Parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CEFM – Principal
IV – R$23.000,00 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Fundo Nacional da Educação – FDNDE, Programa de Alimentação Escolar.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 178 a 181, do Livro, nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.