IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 2215 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 54
LEI nº. 4.304/2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0019/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para realizar despesas com aquisição de equipamentos com recursos que trata a Lei Federal nº 14.399/2022 de 08 de julho de 2022 – Política Nacional de Fomento à Cultura, para estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais do Município;
Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
|
| 13.392.0276.2058.0000 | Ações do Setor Cultura Lei Federal nº 14.399/2022 |
|
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 60.000,00 |
TOTAL |
| 60.000,00 |
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parcial da seguinte dotação:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.05 | SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
|
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
|
| Fls. 55 | |
| 13.392.0276.2058.0000 | Ações do Setor Cultura Lei Federal nº 14.399/2022 |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
TOTAL |
| 60.000,00 |
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 22 dias do mês de outubro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 054 a 055 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.