IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 2215 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 54

LEI nº. 4.304/2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0019/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para realizar despesas com aquisição de equipamentos com recursos que trata a Lei Federal nº 14.399/2022 de 08 de julho de 2022 – Política Nacional de Fomento à Cultura, para estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais do Município;

Art. 2º O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2058.0000

Ações do Setor Cultura Lei Federal nº 14.399/2022

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

60.000,00

TOTAL

60.000,00

Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação parcial da seguinte dotação:-

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

Fls. 55

13.392.0276.2058.0000

Ações do Setor Cultura Lei Federal nº 14.399/2022

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

TOTAL

60.000,00

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 22 dias do mês de outubro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 054 a 055 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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