IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 2215 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 56

LEI nº. 4.305/2024.

ACRESCENTA AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ORGÂNICA NAS PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO.

PROJETO DE LEI nº. 0006/2024.

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS E ADENILSON LUIS SERON

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar e Orgânica a ser comemorada anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o "Dia do Agricultor" (28 de julho) e o “Dia do Colono” (25 de julho).

Art. 2º - A Semana da Agricultura Familiar e Orgânica tem como objetivos:


I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, orgânica e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização, como também agroindústrias e turismo rural.


II - Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar e orgânica;


III - Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;


IV - Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.

Art. 3º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar e Orgânica deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal com parcerias de outras entidades representativas, cooperativas, associações e órgãos ligados ao setor e/ou órgãos interessados.

Art. 4º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar e Orgânica, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a

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promover o desenvolvimento econômico e social local, alavancado pelo setor agrícola no Município de José Bonifácio, com vistas a:


I. Fortalecer a capacidade produtiva da agricultura familiar e do pequeno produtor através do cultivo de produtos oriundos da agricultura familiar;


II. Contribuir para a geração de emprego e renda nas áreas rurais e melhorar a qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;


III. Fortalecer a economia local, em especial os setores de serviço e comercio local, com expansão da renda nas comunidades rurais;

· IV. Garantir suplementação de renda as famílias dos pequenos produtores rurais e a da agricultura familiar do Município;

·
V. Priorizar a segurança alimentar, garantindo, através da geração de renda mínima, acesso a alimentos básicos as famílias beneficiadas;

·
VI. Contribuir para a redução das desigualdades sociais no campo;

·
VII. Fixar o homem no campo;

·
VIII. Conscientizar sobre a proteção de fontes de água, mananciais e preservação ambiental;

IX. Disponibilizar Assistência Técnica aos produtores, gratuitamente, sempre que solicitada dentro da disponibilidade do quadro técnico da Prefeitura Municipal;

Art. 6º - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 22 dias do mês de outubro de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 056 e 057 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.