IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 2215 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 56
LEI nº. 4.305/2024.
ACRESCENTA AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR E ORGÂNICA NAS PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO.
PROJETO DE LEI nº. 0006/2024.
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS E ADENILSON LUIS SERON
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar e Orgânica a ser comemorada anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o "Dia do Agricultor" (28 de julho) e o “Dia do Colono” (25 de julho).
Art. 2º - A Semana da Agricultura Familiar e Orgânica tem como objetivos:
I - Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar, orgânica e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização, como também agroindústrias e turismo rural.
II - Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar e orgânica;
III - Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV - Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.
Art. 3º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar e Orgânica deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal com parcerias de outras entidades representativas, cooperativas, associações e órgãos ligados ao setor e/ou órgãos interessados.
Art. 4º - A Semana Municipal da Agricultura Familiar e Orgânica, criada por esta lei, será incluída no calendário oficial do município.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
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promover o desenvolvimento econômico e social local, alavancado pelo setor agrícola no Município de José Bonifácio, com vistas a:
I. Fortalecer a capacidade produtiva da agricultura familiar e do pequeno produtor através do cultivo de produtos oriundos da agricultura familiar;
II. Contribuir para a geração de emprego e renda nas áreas rurais e melhorar a qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
III. Fortalecer a economia local, em especial os setores de serviço e comercio local, com expansão da renda nas comunidades rurais;
· IV. Garantir suplementação de renda as famílias dos pequenos produtores rurais e a da agricultura familiar do Município;
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V. Priorizar a segurança alimentar, garantindo, através da geração de renda mínima, acesso a alimentos básicos as famílias beneficiadas;
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VI. Contribuir para a redução das desigualdades sociais no campo;
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VII. Fixar o homem no campo;
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VIII. Conscientizar sobre a proteção de fontes de água, mananciais e preservação ambiental;
IX. Disponibilizar Assistência Técnica aos produtores, gratuitamente, sempre que solicitada dentro da disponibilidade do quadro técnico da Prefeitura Municipal;
Art. 6º - As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 22 dias do mês de outubro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 056 e 057 do livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.