IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 944 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.189, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a instauração de sindicância para apuração de irregularidades administrativas e seus responsaveis; Constitui a Comissão de Sindicância e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e ainda:
CONSIDERANDO a noticia de fato encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Serra Negra/SP, através do ofício n.º 480/2024;
CONSIDERANDO que os fatos narrados podem consitutir irregularidades administrativas, inclusive de natureza disciplinar, que precisam ser devidamente identificados;
CONSIDERANDO a necessidade de apontar o(a)(s) servidor(a)(es)(s) público municipal responsável pela(s) eventual(is) irregularidades.
CONSIDERANDO o parecer da d. Procuradoria Jurídica do Município de Lindoia/SP;
CONSIDERANDO os princípios administrativos estatuídos no cáput do art. 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o exercício do poder/dever disciplinar, em especial o disposto no art. 167, da LCM n.º 998, de 22 de novembro de 2006;
CONSIDERANDO que a ciência e a noticia dos fatos, por sí só, não são suficientes para reconhecer a configuração de infração disciplinar, já que ela não foi confessada, documentalmente provada ou manifestamente evidente;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar, nos termos do art. 169, incisos I da LCM n.º 998, de 22 de novembro de 2006, sindicância para apurar eventual ocorrência de infração(ões) disciplinar(es) decorrentes dos fatos narrados através do ofício n.º 480/2024, proveniente do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Serra Negra/SP, e seu(s) respectivo(s) responsável(is).
Art. 2º A sindicância será conduzida por Comissão de Sindicância, neste ato constituída e composta pelos seguintes servidores públicos municipais, sob a presidência do primeiro:
I – Presidente: ADILSON PASSADORI INVERNIZZI
II – Membro: PAULA HELENA BONETTI
III – Membro: ALBERTO JOSÉ ZAMPOLLI
§1º - O Presidente nomeará um(a) secretário(a) dentre os membros da Comissão Processante ou outro servidor(a) público(a) municipal efetivo e estável.
§2º - O Presidente fica autorizado a requisitar e obter dados, informações e documentos junto à divisão de recursos humanos e todos os demais órgãos desta Prefeitura Municipal de Lindoia, estado de São Paulo, que tenham alguma relação com as investigações.
Art. 3º A sindicância deverá ser concluída no prazo de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da autoridade competente.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 24 de outubro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município, registrada na Diretoria de Administração e afixada do lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 24 de outubro de 2024.
JÉSSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.