IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 1092A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 0143 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

“DESIGNA FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços firmadas pela municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.157/2023;

RESOLVE

Artigo 1°DESIGNAR nos termos da Lei, como FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2024, firmada entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e a Empresa: DAKFILM COMERCIAL LTDA, que objetiva o registro de preços para aquisição de tiras reagentes de glicemia, a servidora KELLY CRISTINA FERNANDES ICHITANI, Matrícula nº 45.188, portadora do CPF nº ***141808**.

Artigo 2° – As atribuições do Fiscal da Ata de Registro de Preços são as seguintes:

I – zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela Detentora da Ata, previstas em seu bojo, em especial na cláusula que trata especificamente das suas obrigações, bem como no edital da respectiva licitação e no termo de referência;

II – verificar se a entrega de materiais ou prestação dos serviços (bem como seus preços e quantitativos) estão sendo cumpridos de acordo com a Ata de Registro de Preços, edital da licitação e seus anexos;

III – acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições ou a execução dos serviços;

IV – controlar o saldo do quantitativo da ata;

V - processar as solicitações de realinhamento dos valores registrados na ata, em todos os seus trâmites, nos termos definidos nos artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 5.157/2023;

VI – controlar o prazo de validade da ata e solicitar junto à Coordenadoria de Contratos, se for vantajoso à Administração, a prorrogação do registro de preços por mais doze meses, observadas as regras contidas nos artigos 12 e 16 do Decreto Municipal nº 5.157/2023;

VII – o fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

VIII – as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

IX – o fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do ajuste.

Artigo 3º - O servidor designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.157/2023.

Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar a Ata de Registro de Preços nº 083/2024.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 24 de Outubro de 2024, 135º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Quatro Dias do Mês de Outubro do Ano Dois Mil e Vinte e Quatro.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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