IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 1092A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 0144 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
“DESIGNA GESTOR DO CONTRATO Nº 019/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e devido à necessidade de designação de gestores para acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados pela municipalidade, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 5.144/2023;
RESOLVE
Artigo 1° – DESIGNAR nos termos da Lei, como GESTORA do Contrato nº 019/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Aguaí e a Empresa TRANSAÚDE SERVIÇOS DE TRANSPORTES ESPECIAIS DE SAÚDE LTDA EPP, que objetiva a contratação de empresa especializada em serviços de remoção de pacientes, a servidora MAGDA PEREIRA DE PAULA SANCHEZ, Matrícula nº 44.576, portadora do CPF nº ***372428**.
Artigo 2° – As atribuições do Gestor são aquelas contidas no artigo 21 do Decreto Municipal nº 5.144/2023, quais sejam:
I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que trata o artigo 19;
II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviços, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização de procedimentos de que trata o inciso I do caput do artigo 19;
VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do artigo 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no artigo 26, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Artigo 3º - O servidor designado deverá cientificar-se do contido no Decreto Municipal nº 5.144/2023.
Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência enquanto perdurar o contrato nº 019/2024.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 24 de Outubro de 2024, 135º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Quatro Dias do Mês de Outubro do Ano Dois Mil e Vinte e Quatro.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.