IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 744 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2026/2024

De 24 de outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DA FUNDAÇÃO PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERA A LEI Nº 959/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º Fica alterado artigo 1º da Lei 959/1997 para constar a seguinte redação:

Art. 1º As eleições para o Conselho Administrativo e Fiscal da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, previstos pelo Art. 15 da Lei nº 889/1994, de 10 de novembro de 1994, serão realizadas no mês de novembro anterior ao mandato dos atuais dirigentes.”

Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei 959/97 para constar a seguinte redação:

Art. 3º A Comissão eleitoral deverá ser formada até o fim do mês de outubro do ano que se realiza a votação e seus membros serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os segurados da Fundação, independentemente de possuir mais de 30(trinta) meses de serviços públicos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, a qual tomará todas as providências para a realização e apuração do pleito de acordo com a presente lei.”

Art. 3º Fica alterado o artigo 9º da Lei 959/97 para constar a seguinte redação:

Art. 4º As chapas poderão ser inscritas a partir da expedição do Decreto Municipal nomeando a Comissão Eleitoral com prazo de até 10 (dez) dias, identificadas por número, de acordo com o a ordem de inscrição.”

Art. 4º Fica alterado o artigo 11 da Lei 959/97 para constar a seguinte redação:

Art. 11. O edital para a inscrição das chapas será publicado uma única vez no Diário Oficial Eletrônico do Município.”

Art. 5º Fica revogado o artigo 15 da Lei 959/97.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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