IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 744 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2027/2024

De 24 de outubro de 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.890.726,26 (dois milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Serviços Públicos e Obras

Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos

01.08.00.15.122.0007-2.013.3.3.90.39 124 .................................... R$ 1.000.000,00

Código de Aplicação: 110.0000

Secretaria de Serviços Públicos e Obras

Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

01.08.00.15.452.0007-2.014.3.3.90.39 133 ........................................... R$ 542.696,00

Código de Aplicação: 110.0000

Secretaria de saúde

Manutenção das Atividades da maternidade

01.11.01.10.302.0004-2.049.3.3.50.85 373 .......................................... R$ 1.348.030,26

Código de Aplicação: 310.0000

Art. 2°. Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.890.726,26 (dois milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de superávit financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício de 2023.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recursos próprios.

Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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