IMPRENSA OFICIAL - VARGEM GRANDE PAULISTA

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 634 | Ano XV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1438, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal Criança Alfabetizada, do Município de Vargem Grande Paulista/SP, conforme estabelece o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e dá outras providências”.

JOSUÉ RAMOS, prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal Criança Alfabetizada, por meio da conjugação dos esforços da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande Paulista/SP, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem sucedidas.

Art. 2º - Compete a Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica das políticas, dos programas e das ações decorrentes do Programa.

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º - São princípios do Programa:

I- a colaboração entre os entes federativos, observado o disposto no art. 211 da Constituição Federal;

II- o fortalecimento das formas de cooperação previstas no inciso II do caputdo art. 10 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

III- a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

IV- a promoção da equidade educacional, considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

V- o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VI- o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;

VII- a valorização e o compromisso com a diversidade étnico-racial e regional;

VIII- o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino, de acordo com as normas e diretrizes vigentes; e

IX- a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 4º - Constituem diretrizes para a implementação do Programa Municipal Criança Alfabetizada:

I- o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação na realização das políticas públicas de educação básica;

II- o reconhecimento do protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;

III- o fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território;

IV- o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;

V- a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas; e

VI- a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 5º - São objetivos do Programa Municipal Criança Alfabetizada:

I- implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental;

II- promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.

CAPÍTULO IV

DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6º - O Programa Municipal Criança Alfabetizada será implementado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da educação infantil e do ciclo de alfabetização, e ao combate às desigualdades de aprendizagem, respeitadas as singularidades de cada um desses segmentos da educação básica.

Art. 7º - Para a implementação do Programa, a Secretaria Municipal de Educação adotará as seguintes estratégias:

I- fortalecimento do regime de colaboração, através de convênios, com vistas a promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações estabelecidas no âmbito do Programa;

II- articulação entre os sistemas de avaliação da aprendizagem da educação básica, para o apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem, e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos alunos; e

III– Disponibilização de formação para professores e gestores escolares, materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos para a melhoria da infraestrutura escolar.

Art. 8º - As estratégias de implementação do Programa serão operacionalizadas por meio de políticas, programas e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I- governança e gestão da política da Primeira Infância e de Alfabetização;

II- formação de profissionais da educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

III- melhoria e qualificação da infraestrutura física e insumos pedagógicos;

IV- sistemas de avaliação municipal externo;

V- seminário de boas práticas;

VI– professor nota 10

CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Da Rede Municipal de Articulação de Governança, Gestão, Formação e Mobilização

Art. 9º - Fica instituída a Rede Municipal de Articulação de Governança, Gestão, Formação e Mobilização no âmbito do Programa Municipal Criança Alfabetizada, para garantir a gestão das ações pactuadas no Programa.

Art. 10 - Consiste a Rede Municipal de Articulação de Governança, Gestão, Formação e Mobilização:

I- Programa de Formação Continuada para todos os profissionais da Educação;

II- Programa de Recomposição de Aprendizagem;

III- Projeto de Boas Práticas; e

IV- Sistema de Avaliação Externa

Art. 11 - O monitoramento da Rede Municipal de Articulação de Governança, Gestão, Formação e Mobilização será acompanhado pelos seguintes articuladores:

I- Governança:

a) Gestor Técnico de Educação; e

b) Diretor de Educação.

II- Gestão, Formação e Mobilização:

a) Supervisor de Ensino;

b) Equipe Pedagógica;

c) Diretor de Escola; e

d) Orientador Pedagógico.

III- Órgão de Acompanhamento:

a) Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. A coordenação da Rede Municipal de Articulação de Governança, Gestão, Formação e Mobilização será exercida pela Secretaria de Educação do município.

Seção I

Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar

Art. 12 - Compete a Secretaria Municipal de Educação a elaboração de diretrizes e orientações e a oferta de estruturação e a implementação de ações de formação focadas na melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar e destinadas a gestores educacionais, professores que atuem na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental e profissionais da educação.

Seção II

Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica

Art. 13 - Compete a Secretaria Municipal de Educação apoiar a melhoria e a expansão da infraestrutura física e pedagógica das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.

Art. 14 - A melhoria e a expansão da infraestrutura física contemplará as unidades escolares participantes do Programa Municipal Criança Alfabetizada por meio de projetos de manutenção, reforma e ampliação no âmbito do Plano de Ações Articuladas – PAR, do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, e recursos próprios destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino.

Art. 15 - A melhoria da infraestrutura pedagógica das escolas será realizada por meio da:

I- disponibilização de materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Programa Municipal Criança Alfabetizada, observada a pluralidade de métodos pedagógicos;

II- disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas da Primeira Infância e de Alfabetização;

III- instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura apropriadas à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos alunos.

Seção III

Sistemas de Avaliação Externa

Art. 16 - Para fins de monitoramento do Programa Municipal Criança Alfabetizada, serão utilizadas evidências e dados dos seguintes instrumentos de avaliação:

I- Adesão e aplicação da avaliação de Fluência Leitora de entrada e de saída;

II- Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP;

III- Aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e Matemática, diagnóstica e formativa, via Programa Municipal de Avaliação Externa; e

IV- Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

Parágrafo único. Os resultados das avaliações previstas destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização dos alunos, permitindo identificar as dificuldades enfrentadas pelas crianças, servindo como um guia fundamental para a prática docente, visando ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula, bem como base de evidências e dados para a governança e gestão local.

Seção IV

Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas

Art. 17 - A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à Primeira Infância e Alfabetização, por meio do Seminário de Boas Práticas e Professor Nota 10, desenvolvidas por:

I- Professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

II- Equipes gestoras das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;

III– Auxiliares de Desenvolvimento da Educação Básica;

IV– Professor de Educação Física;

V– Especialistas;

VI - Psicopedagogo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 - As ações previstas correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação, respeitando os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira.

Art. 19 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Antônio Manoel da Silva, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro.

JOSUÉ RAMOS

Prefeito

R. na Procuradoria Geral do Município,

Em 21 de outubro de 2024.

DOUGLAS BIGARELLI ROCHA DE JESUS,

Procurador Geral do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.