IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 739 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.258 - De 17 de Outubro de 2024.
Designa a servidora Bárbara Rafaela Felisardo Isique para exercer a Ouvidoria do Departamento da Saúde.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o disposto na Resolução nº 04, de 19 de julho de 2.012, do Ministério da Saúde, Anexo I, item 5.1, letra "h", das Responsabilidades na Participação e Controle Social,
DECRETA:
ART. 1º - Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada ao Departamento da Saúde com vista do fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade, na área da saúde.
ART. 2° - Fica designada a servidora municipal BÁRBARA RAFAELA FELISARDO ISIQUE, ocupante do cargo de "Auxiliar de Gabinete do Executivo", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, para exercer a Ouvidoria do Departamento da Saúde.
Parágrafo único - Eventuais queixas poderão ser dirigidas ao "e-mail" "[email protected], ou no sistema de ouvidoria eletrônica da Prefeitura de Urupês, por meio do link https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidadao/ouvidoria/".
ART. 3º - Compete ao Ouvidor da Saúde:
I)- coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;
II)- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;
III- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição.
IV- comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;
V- dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário;
ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 3105, de 21 de julho de 2022.
Prefeitura do Município de Urupês, em 17 de Outubro de 2024.
ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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