IMPRENSA OFICIAL - VARGEM GRANDE PAULISTA
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 634 | Ano XV
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
AUTÓGRAFO Nº 030 /2024
PROJETO DE LEI Nº 015 /2024 – DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
MARCELO LIMA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município e amparado pelo § 2º do artigo 195 do Regimento Interno (Resolução nº 005/90), promulga a seguinte Lei:
LEI Nº 1272 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
“Fixa os subsídios dos Vereadores para a Décima Primeira Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e com término em 31 de dezembro de 2028 e dá outras providências. ”
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 13.202,56 (Treze mil duzentos e dois reais e cinquenta e seis centavos), o subsídio mensal do Vereador à Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, cujo mandato iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2025 e seu término em 31 de dezembro de 2028.
§ 1º - O subsídio será devido, em parcela única, ao Vereador que efetivamente comparecer às sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizadas na forma do Regimento Interno, observado o disposto no § 7º do artigo 57 da Constituição Federal.
§ 2º - O vereador que injustificadamente, não comparecer a qualquer sessão ordinária, deixará de perceber a parcela correspondente à mesma, que será apurada pela divisão do valor do subsídio pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês correspondente.
§ 3º - O subsídio a que alude o presente artigo será reajustado na mesma data de revisão da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, sem distinção de índices, desde que não ultrapasse os limites constitucionais e legais.
Artigo 2º - Incidirá Imposto de Renda e contribuições sobre os valores previstos no artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos do Poder Legislativo para os exercícios de 2025 e subsequentes.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, 24 de outubro de 2024.
MARCELO LIMA COSTA
Presidente
Publicada na Coordenadoria Legislativa, em 24 de outubro de 2024.
EZEQUIAS DO PRADO
Oficial Legislativo
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