IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 658A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.769, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ R$ 2.520.800,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Vinte Mil, Oitocentos Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

09.001 - FUNDEB

nº Ficha: 308 - 09.001.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$1.500.000,00

02.261.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

nº Ficha: 422 - 12.001.23.695.11.2003-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1

2.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

R$38.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 90 - 03.001.28.846.12.0001-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$120.000,00 01.110.0000.0000 GERAL

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

nº Ficha: 421 - 12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

R$32.800,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$540.000,00 01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 94 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$290.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01) e Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 1.020.800,00

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$1.500.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de outubro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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