IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 658A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.770, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Dá denominação a logradouro que especifica.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O centro de convivência localizado no Corredor Almeida Prado, nas proximidades do Loteamentos Primavera e Balneário Adriana, na área de expansão urbana, no município de Santa Fé do Sul, passa a denominar-se “CENTRO DE CONVIVÊNCIA MINELVINO BARBOSA DE OLIVEIRA”.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de outubro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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