IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 658A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.765, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre permissão de uso de bem móvel à entidade que especifica.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 95, § 3º, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso do bem móvel 01(um) APARELHO ARCO VASCULAR MÓVEL PARA REALIZAR PROCEDIMENTOS EM GERAL, ORTOPEDIA, TRAUMA, UROLOGIA, NEUROLOGIA, VASCULAR E ANGIOGRÁFICO ao HOSPITAL SANTA CASA DE SANTA FÉ DO SUL/IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE SANTA FÉ DO SUL, inscrita no CNPJ nº 50.572.395/0001-75, estabelecida nesta cidade, na rua 03 nº 1.269, Centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, formalizado através de competente Termo de Permissão de Uso.

Art. 2º A Permissionária se responsabilizará pela guarda, pelas despesas de uso, pela manutenção e por eventuais encargos resultantes da utilização do bem ora cedido.

Art. 3º A Permissionária deverá devolver o bem à municipalidade, quando assim determinado, nas condições que o recebeu, ressalvados os desgastes naturais causados pelo tempo de uso.

Art. 4º O bem objeto da permissão de uso de que trata este decreto, deverá ser utilizado exclusivamente pela Permissionária, e sob sua responsabilidade, vetado a cessão ou transferência a qualquer tipo ou título à terceiros.

Art. 5º A permanência do bem com a Permissionária fica condicionada à sua efetiva utilização para fins a que se destina.

Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento do disposto no “caput”, poderá haver a retomada do bem e destinação imediata a outro órgão interessado.

Art. 6º A presente permissão de uso é dada a título precário e será formalizada por termo a ser lavrado pelo Permitente e pela Permissionária.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 02 de julho de 2024.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de setembro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Ronaldo Francisco Vieira

Diretor-Geral de Administração Interino

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SANTA FÉ DO SUL - SP, situada na Avenida Conselheiro Antônio Prado, nº 1.616, centro, CNPJ (MF) nº 45.138.070/0001, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal EVANDRO FARIAS MURA, brasileiro, casado, Administrador, RG. nº ***.458.126-*-SSP/SP, CPF (MF) nº ***499628**, residente e domiciliado na Rua Nove, nº 382, Centro, e do outro lado o HOSPITAL SANTA CASA DE SANTA FÉ DO SUL/IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE SANTA FÉ DO SUL, inscrita no CNPJ nº 50.572.395/0001-75, estabelecida nesta cidade, na rua 03 nº 1.269, Centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, denominada PERMISSIONÁRIA, neste ato representado por seu Provedor/Dirigente, JOSÉ BISCASSI, brasileiro, casado, portador do RG nº ***.865.006-*, CPF nº ***097808**, celebra o presente termo de permissão de uso de bem móvel mediante as condições abaixo especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1. A PERMITENTE, no uso de suas atribuições legais, permite a PERMISSIONÁRIA, na forma pactuada neste Termo, o uso do bem móvel a seguir discriminado:

Patrimônio

Item

Valor

42360

01(um) aparelho arco vascular móvel para realizar procedimentos em geral, ortopedia, trauma, urologia, neurologia, vascular e angiográfico.

R$460.500,00

Parágrafo único: O bem acima descrito é novo sem uso e encontra-se em perfeito estado de funcionamento e conservação e deve ser utilizado pela PERMISSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

2. Compete á PERMISSIONÁRIA as seguintes obrigações:

a) Receber, guardar e conservar o equipamento entregue;

b) Responsabilizar-se pelos custos operacionais de uso e conservação do equipamento;

c) Executar as suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção do bem em concessionária autorizada, não cabendo indenização pela PERMITENTE das despesas satisfeitas;

d) Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento;

e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade civil ou criminal decorrente do uso do equipamento cedido;

f) Ressarcir a PERMITENTE, em caso de perda, a qualquer título, ou dano, pelos prejuízos causados.

Parágrafo único: Havendo extinção do presente termo de permissão de uso, o bem deverá ser restituído á PERMITENTE nas mesmas condições em que foi cedido, ressalvado a depreciação natural pelo seu uso normal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3. A concessão do bem é por prazo indeterminado, condicionada a Prestação de Serviço da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia à prestação de serviços de média e alta complexidade aos usuários do SUS.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

4. Este termo poderá ser rescindido se a PERMISSIONÁRIA deixar de cumprir qualquer das obrigações mencionadas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5. A PERMITENTE poderá realizar vistorias a seu critério quanto ao uso e estado do equipamento cedido para constatar o correto cumprimento das obrigações deste termo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente, com expressa renúncia de qualquer outro mais privilegiado que seja.

E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

SANTA FÉ DO SUL - SP, em 26 de setembro de 2024.

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PERMITENTE

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

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PERMISSIONÁRIA

José Biscassi

Provedor/Dirigente

Testemunhas:

Maureen Marane Socio

CPF:***657798**

Edna Mara da Silva Ferreira

CPF: ***200098**


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.