IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 658A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.779, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ R$ 2.520.800,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Vinte Mil, Oitocentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.769, de 23 de outubro de 2024.
09.001 - FUNDEB
nº Ficha: 308 - 09.001.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$1.500.000,00
02.261.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 422 - 12.001.23.695.11.2003-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1
2.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
R$38.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 90 - 03.001.28.846.12.0001-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$120.000,00 01.110.0000.0000 GERAL
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 421 - 12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
R$32.800,00
01.110.0000.0000 GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$540.000,00 01.110.0000.0000 GERAL
03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS
nº Ficha: 94 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS
R$290.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01) e Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 1.020.800,00
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$1.500.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de outubro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.