IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 658A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.779, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar, no valor total R$ R$ 2.520.800,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Vinte Mil, Oitocentos Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.769, de 23 de outubro de 2024.

09.001 - FUNDEB

nº Ficha: 308 - 09.001.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$1.500.000,00

02.261.0000.0000 EDUCAÇÃO FUNDEB MAGISTÉRIO / Profissionais da Educação

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

nº Ficha: 422 - 12.001.23.695.11.2003-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 1

2.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

R$38.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 90 - 03.001.28.846.12.0001-3.3.90.47.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$120.000,00 01.110.0000.0000 GERAL

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

nº Ficha: 421 - 12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

R$32.800,00

01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 93 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.90.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$540.000,00 01.110.0000.0000 GERAL

03.001 - SECRETARIA DE FINANÇAS

nº Ficha: 94 - 03.001.28.846.12.0001-4.6.91.71.00.00.00.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL

03.000 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$290.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Recurso do Tesouro (FR 01) e Transferências e Convênios Estaduais (FR 02), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 01 – TESOURO R$ 1.020.800,00

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$1.500.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de outubro de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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