IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 1699 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.318, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional durante o exercício de 2025, com vigência até 02/01/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Educação:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
100 Professores de Educação Infantil;
70 Professores de Anos Iniciais;
10 Professores de Língua Portuguesa;
10 Professores de Matemática;
08 Professores de Ciências;
10 Professores de História;
10 Professores de Geografia;
06 Professores de Artes;
20 Professores de Educação Física;
03 Professores de Língua Inglesa;
05 Professores de Filosofia;
05 Professores de Educação Especial;
07 Psicopedagogos;
120 Atendentes Educacionais;
60 Serventes;
10 Motoristas;
10 Psicólogos;
05 Fonoaudiólogos;
01 Assistente Social.
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º. As contratações visam atender a necessidade de manter em funcionamento as Escolas Municipais, dentro do previsto na legislação.
Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos da Lei Municipal nº 3.691, de 20 de agosto de 2004 e do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo seletivo simplificado.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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