IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 429 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.435/2024

De 21 de outubro de 2024.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ R$ 290.500,00 (duzentos e noventa mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

80

7.000,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.30 – Material de Consumo

92

2.500,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

99

9.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

110

34.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.3.90.30 – Material de Consumo

126

115.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

128

17.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração

3.3.90.30 – Material de Consumo

143

21.500,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica

3.3.90.30 – Material de Consumo

164

12.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assist. Hosp. e Amb.

3.3.90.30 – Material de Consumo

175

9.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.3.90.30 – Material de Consumo

216

7.500,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.3.90.30 – Material de Consumo

337

44.000,00

18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

347

11.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

357

1.000,00

Total

290.500,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

10.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

19

5.000,00

3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores

23

1.000,00

06.1810002.2004 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Segurança Pública

3.3.90.30 – Material de Consumo

26

2.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

27

2.000,00

21.6310002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

30

3.000,00

24.7220002.2005 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Comunicação

3.3.90.30 – Material de Consumo

31

5.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

32

3.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

33

2.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

34

2.000,00

13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

35

10.000,00

23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio aso Turismo

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

43

4.000,00

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

63

20.000,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

104

2.000,00

26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

120

40.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

405

60.000,00

26.7820008.2013 – Reforma de Pontes

3.3.90.30 – Material de Consumo

135

20.000,00

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração

4.4.90.51 – Obras e Instalações

150

2.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

169

10.000,00

08.2430005.2023 – Programa Cidadania, Ação e Artes

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

207

1.500,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

208

6.000,00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

339

44.000,00

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

360

4.000,00

20.6060009.2037 – Manutenção dos Serviços Públicos - Cati

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

361

4.000,00

3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais dos Servidor e do Militar

363

1.000,00

04.1220002.2039 – Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito

3.3.90.30 – Material de Consumo

385

5.000,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

386

4.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

387

5.000,00

04.1240002.2040 – Manutenção das Demandas do Controle Interno

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

388

4.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

393

5.000,00

04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

399

4.000,00

Total

290.500,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de outubro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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