IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 429 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.435/2024
De 21 de outubro de 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ R$ 290.500,00 (duzentos e noventa mil e quinhentos reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 80 | 7.000,00 |
25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 92 | 2.500,00 |
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 99 | 9.000,00 |
15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 110 | 34.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 126 | 115.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 128 | 17.000,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 143 | 21.500,00 |
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 164 | 12.000,00 |
10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Assist. Hosp. e Amb. |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 175 | 9.000,00 |
08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 216 | 7.500,00 |
12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 337 | 44.000,00 |
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 347 | 11.000,00 |
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 357 | 1.000,00 |
| Total | 290.500,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 15 | 10.000,00 |
3.3.90.30 – Material de Consumo | 19 | 5.000,00 |
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores | 23 | 1.000,00 |
06.1810002.2004 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Segurança Pública |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 26 | 2.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 27 | 2.000,00 |
21.6310002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 30 | 3.000,00 |
24.7220002.2005 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Comunicação |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 31 | 5.000,00 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 32 | 3.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 33 | 2.000,00 |
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 34 | 2.000,00 |
13.3920010.2009 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Cultura |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 35 | 10.000,00 |
23.6950010.2008 – Manutenção dos Serviços de Apoio aso Turismo |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 43 | 4.000,00 |
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 63 | 20.000,00 |
04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 104 | 2.000,00 |
26.7820008.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 120 | 40.000,00 |
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 405 | 60.000,00 |
26.7820008.2013 – Reforma de Pontes |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 135 | 20.000,00 |
10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 150 | 2.000,00 |
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Atenção Básica |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 169 | 10.000,00 |
08.2430005.2023 – Programa Cidadania, Ação e Artes |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 207 | 1.500,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 208 | 6.000,00 |
12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços Educacionais – Transporte |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 339 | 44.000,00 |
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 360 | 4.000,00 |
20.6060009.2037 – Manutenção dos Serviços Públicos - Cati |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 361 | 4.000,00 |
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais dos Servidor e do Militar | 363 | 1.000,00 |
04.1220002.2039 – Manutenção das Demandas do Gabinete do Prefeito |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 385 | 5.000,00 |
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 386 | 4.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 387 | 5.000,00 |
04.1240002.2040 – Manutenção das Demandas do Controle Interno |
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3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 388 | 4.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 393 | 5.000,00 |
04.1230002.2041 – Manutenção das Demandas da Secretaria de Finanças |
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3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 399 | 4.000,00 |
| Total | 290.500,00 ,00 | |
Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 21 de outubro de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.