IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 1036 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.178, 24 DE OUTUBRO DE 2.024.

(Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Dirce Reis em razão de epidemia de dengue e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a relevância da questão de saúde pública representada pela proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, e a necessidade de uma resposta coordenada e eficaz para conter a disseminação da doença;

CONSIDERANDO a natureza endêmica da dengue, que exige ações contínuas e integradas para minimizar os riscos de surtos e epidemias, necessitando de uma abordagem proativa e coordenada;

CONSIDERANDO a transmissão da dengue pelo mosquito Aedes Aegypti, cujo ciclo de vida está intimamente ligado às condições ambientais e ao comportamento humano, demandando ações multidisciplinares;

CONSIDERANDO a importância da mobilização e engajamento da comunidade no combate à dengue, uma vez que a prevenção depende, em grande parte, de mudanças de hábitos individuais e coletivos;

CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos decorrentes da dengue, tais como aumento nos gastos com tratamentos médicos, afastamento do trabalho e redução da qualidade de vida, justificando a implementação de medidas preventivas como investimento na saúde pública;

CONSIDERANDO o papel crucial da educação em saúde, destacando a importância da disseminação de informações claras e acessíveis à população sobre a prevenção da dengue, seus sintomas e formas de tratamento;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Estadual nº. 68.368, de 05 de março de 2024, foi declarada situação de emergência pública no Estado de São Paulo em razão da epidemia de dengue;

CONSIDERANDO que, segundo consta no Ofício GVE XXX nº 400/2024, do Grupo de Vigilância Epidemiológica XXX - Jales da Secretaria de Estado da Saúde, o crescente aumento de casos de Dengue neste município nas últimas quatro semanas e o Diagrama de Avaliação de Casos de Dengue, que segue as Diretrizes de Prevenção e Controle de Arboviroses Urbanas do Estado de São Paulo, o qual aponta o crescimentos dos casos da doença em quatro semanas consecutivas, permitem concluir que o Município de Dirce Reis encontra-se em epidemia de dengue; e

CONSIDERANDO, por fim, diante do aumento significativo dos casos de dengue no município, a urgência na implementação de medidas preventivas e de combate para salvaguardar a saúde da população local;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Dirce Reis em razão da crescente proliferação do mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, e o aumento dos casos da doença.

Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.

Art. 2º. A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste decreto autoriza:

I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:

a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens; e

b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;

II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 1º - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Complementar Municipal nº 98, de 12 de abril de 2010.

Art. 3º. A Secretaria Municipal da Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:

I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;

III – à adoção de ações de vigilância em saúde.

Art. 4º. Caberá à Secretaria da Saúde elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.

Art. 5º. É recomendada ao gestor municipal a adoção das seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto:

I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, bem como vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária do município de Dirce Reis;

II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”.

Art. 6º. Fica estabelecido que a situação de emergência vigorará pelo período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de outubro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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