
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 1966A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.990/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
“AMPLIA A ÁREA DE EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE PIRANGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º. Fica ampliado o perímetro urbano do Município de Pirangi, passando a ter a seguinte caracterização:
Começa no vértice (1), situado na confluência do córrego bela vista com o córrego taquaral, daí segue ao vértice (2) pela margem direita do córrego bela vista a montante, até encontrar acerca da rodovia estadual (SP 323); do vértice (2) deflete a direita e segue ao vértice (3), pela cerca da rodovia (SP 323) no sentido a rodovia (SP 351) até encontrar a margem do córrego taquaral; do vértice (3) deflete a direita e segue ao vértice (4), pela margem direita do córrego taquaral a jusante, até encontrar o loteamento residencial colina, do vértice (4) deflete a esquerda e segue ao vértice (5), rumo 15º16’13” NE e distância de 725,98 metros, confrontando com a propriedade dos sucessores de Hélio Buck; do vértice (5) deflete a esquerda e segue pela margem do anel viário denominado Paschoal Perinazzo, com rumo 68º50’12” SW e distância 122,00 metros até o vértice 28; deste, deflete a direita e segue confrontando com Walter Alberto da Costa, com rumo 04º02’09” NW e distância de 477,07 metros até o vértice 29; localizado na margem do Córrego da Olaria; daí por esse córrego, com os seguintes rumos e distâncias: 32º34’53” NE e 31,74 metros até o vértice 30; 22º15’44” NE e 36,51 metros até o vértice 31; 38º59’10” NE e 52,14 metros até o vértice 32; 26º21’55” NE e 23,36 metros até o vértice 33; 36º40’49” NE e 14,09 metros até o vértice 34; 36º05’32” NE e 65,18 metros até o vértice 35; 27º05’29” NE e 47,13 metros até o vértice 36; 30º38’43” NE e 47,41 metros até o vértice 37; 44º38’07” NE e 34,96 metros até o vértice 38; 21º53’29” NE e 24,10 metros até o vértice 39; 64º32’12” NE e 39,60 metros até o vértice 40; 26º33’53” NE e 44,72 metros até o vértice 41; 43º04’10” NE e 62,97 metros até o vértice 42; 02º26’12” NE e 47,04 metros até o vértice 43; 07º07’30” NW e 16,13 metros até o vértice 44; 20º33’22” NE e 17,09 metros até o vértice 45; 47º43’35” NE e 14,87 metros até o vértice 46; 22º42’52” NE e 46,62 metros até o vértice 47; 09º14’46” NE e 39,46 metros até o vértice 48; 43º16’31” NW e 2,65 metros até o vértice 49; 46º48’49” SW e 14,43 metros até o vértice 50; 45º00’00” NW e 5,66 metros até o vértice 51; 10º15’23” NW e 11,20 metros até o vértice 52; 11º27’14” NE e 18,56 metros até o vértice 01, do vértice 01 deflete a direita e segue confrontando com a estada Municipal PGI 050, com os seguintes rumos e distâncias: 67º31’50” SE e 33,58 metros até o vértice 2; 69º36’11” SE e 9,83 metros até o vértice 3; 57º20’15” SE e 19,34 metros até o vértice 4; 48º17’19” SE e 19,63 metros até o vértice 5; 37º00’05” SE e 19,85 metros até o vértice 6; 29º37’34” SE e 36,82 metros até o vértice 7; 19º24’53” SE e 10,04 metros até o vértice 8; 10º30’57” SE e 10,10 metros até o vértice 9; 04º27’06” SE e 31,82 metros até o vértice 10; 02º41’37” SE e 49,61 metros até o vértice 11; 04º32’46” SE e 33,92 metros até o vértice 12; 07º16’17” SE e 46,07 metros até o vértice 13; 06º53’51” SE e 51022 metros até o vértice 14; 07º 36’20” SE e 64,33 metros até o vértice 15; 09º00’30” SE e 171,83 metros até o vértice 16; 09º03’17” SE e 130,20 metros até o vértice 17; 12º23’07” SE e 60,00 metros até o vértice 18; 14º49’47” SE e 58,74 metros até o vértice 19; 11º45’03” SE e 83,19 metros até o vértice 20; 05º54’52” SE e 50,05 metros até o vértice 09; do vértice 09, do vértice 9 segue ao vértice 10 pelo anel viário Paschoal Perinazzo, rumo 69º35’15” SE e distância de 14,28 metros, confrontando com a estrada municipal PGI 050; segue ao vértice (10) atual “B” do ponto B, segue perpendicular ao Anel Viário Pachoal Perinazzo a distância de 37,18 metros até o 19 do projeto de ampliação, com o seguinte rumo 18º01’02” SW, do vértice 19 ao 20 91,43 metros com rumo 05º50’06” SW, do ponto 20 ao ponto X3 mede 158,20 metros, com rumo 87º27’58” SW, divisa com Alfredo Coviello; do ponto X3 ao X4, mede 187,12 metros com rumo 20º3’32” NE; do X4 ao ponto B, mede 117,70 metros, com rumo 69º26’29”, paralelo ao Anel Viário Pascoal Perinazzo, finalizando a área ampliada do perímetro urbano, totalizando uma área de 21.141,75 metros quadrados, ou 2,14177 has, ou 0,8738 alqs; do vértice 10 segue ao vértice 11 pela margem direta do anel viário Paschoal Perinazzo rumo 70º29’47” SE e distância 614,91 metros confrontando com a propriedade de Alecio Coviello; do vértice 11 deflete a direita e segue pela margem direita da estrada municipal PGI 050, com os seguintes rumos e distâncias do vértice 11 ao vértice 12, rumo 69º50’19” SW e distância de 194,76 metro; do vértice 12 ao vértice 13, rumo 67º55’26” SW e distância de 52,11 metros; do vértice 13 ao vértice 14 rumo 63º41’,31” SW e distância de 23,58 metros, do vértice 14 ao vértice 15, rumo 53º53’04” SW e distância de 71,58 metros, do vértice 15 ao vértice 16, rumo, 51º28’53” e distância de 242,34 metros, confrontando de vértice 11 ao vértice 16 com propriedade de Alberto Coviello; do vértice 16 deflete a esquerda e segue ao vértice 17, rumo 10º33’43” SE distância de 15,85 metros, confrontando com estrada municipal PGI 010; do vértice 17 segue ao vértice 1, rumo 10º33’43” SE e distância de 246,11 metros, confrontando com a propriedade de Alberto Coviello.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 23 de Outubro de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
