IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 2215 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 176
DECRETO nº. 3.696/2024
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
prof. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, de caráter intersetorial, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, será composto pelos seguintes representantes:-
I – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social - SMCAS:
Titular: Taísa Nara de Lima Gomes Jesus
Suplente: Muriele da Silva Pagnossin
II – Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
Titular: Vera Lucia Minto de Mendonça.
Suplente: Marcia Cristina da Silva.
III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes - SEDUCE:
Titular: Aline Rodrigues de Souza.
Suplente: Elaine Cristina Gorzoni.
IV – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
Titular: Nair Florêncio da Silva.
Suplente: Elaine Cristina da Silva Carvalho.
V – Conselho Tutelar:
Titular: Paula Andrea Maturana de Castilho.
Suplente: Wilma Pereira Leonel dos Santos.
VI – Segurança Pública:
Titular: Dr. Marco Antonio de Oliveira.
Suplente: Comandante Capitão Leandro Mendes da Silva.
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VII – Organizações da Sociedade Civil da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes:
Titular: Milene Aparecida Paz da Silva.
Suplente: Franceline Guimarães Calça.
Titular: Ana Karina Xavei.
Suplente: Viviane Cristina Klayn Dodorico
Art. 3º - São atribuições do Comitê:
I - fixar o fluxo de atendimento às crianças e adolescentes;
II - buscar estratégias para o constante aprimoramento da integração entre os serviços que compõem a rede de atendimento local;
Parágrafo único. As causas estruturais da violência também devem ser pauta do Comitê, a fim de que raça, cor, classe, gênero sejam apontados como fatores de risco e traçadas intervenções das políticas afetas.
Art. 4º - As atividades desenvolvidas pelos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nomeados pelo Artigo 2º, deste Decreto Municipal, não serão remunerados, porém considerados serviços relevantes ao Município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº 176 a 177, do Livro, nº 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.