IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 744 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.644, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
PROIBE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM GERAL PELO LADO ESQUERDO DA RUA LETICIANO JESUS COSTA, NO TRECHO ENTRE A TRAVESSA INDIANA À RUA LUIS GONZAGA JUNQUEIRA DE ANDRADE FILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a recomendação dos órgãos de assessoramento técnico do Poder Executivo para alteração que implicará em mais segurança no sistema viário e agilidade no fluxo de veículos, prismas voltados à minimização dos acidentes e à proteção dos transeuntes, cotejadas a localização e as condições de utilização da via pública,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibido o estacionamento de veículos em geral pelo lado esquerdo da Leticiano Jesus Costa, no trecho entre a Travessa Indiana e a Rua Luís Gonzaga Junqueira de Andrade Filho, na Vila Vargas.
Art. 2º A restrição ora estabelecida terá vigência a partir da implantação da adequada sinalização vertical e horizontal pela Subsecretaria Municipal de Segurança e Trânsito, para orientação dos usuários.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 23 DE OUTUBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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