IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 24 de outubro de 2024 | Edição nº 744 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.645, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO NO VALOR DE R$ 175.000,00 PARA SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 5º da Lei local nº 5.186, de 31.10.2023, e à vista do Ato nº 13|2024, de 16.10.2024, da Mesa da Câmara Municipal,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Legislativa de Finanças da Câmara Municipal de Tupã um crédito de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) destinado a suplementar, no corrente exercício, as seguintes dotações orçamentárias do Poder Legislativo:
1. PODER LEGISLATIVO
1.1. CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 150.000,00
01.031.0001.2001.0000 Manutenção da Câmara
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....R$ 25.000,00
01.126.0046.2237.0000 Implantação e Manutenção da TV Câmara / WEB TV
Total........................................................................R$ 175.000,00
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos advindos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1. PODER LEGISLATIVO
1.1. CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil....R$ 175.000,00
01.031.0001.2001.0000 Manutenção da Câmara
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 23 DE OUTUBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Administração e Governo, na data supra,
publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.