IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 788 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL N.º 545, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza subvenções/auxílios para as entidades que menciona, no exercício de 2024 e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios financeiros, durante o Exercício Financeiro de 2024, para as entidades e nos valores abaixo descritos:
Art. 2º As subvenções e auxílios financeiros de que trata o artigo anterior serão concedidos mediante requerimento da entidade ao Prefeito, acompanhado dos documentos que comprovem a sua personalidade jurídica, além de outros exigidos conforme as normas legais vigentes, após a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios anteriores.
| ENTIDADE | VALOR – R$ |
| Conselho Municipal N. Senhora das Graças da Soc. São Vicente Paulo | 30.000,00 |
| Associação dos Agricultores Familiares de Aroeira dos Talhados e Região | 36.853,41 |
| Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central | 36.853,41 |
| TOTAL | 103.706,82 |
Parágrafo único. A subvenção a ser repassada para o Conselho Particular Nossa Senhora das Graças da Sociedade São Vicente de Paulo será com encargos, devendo a entidade apresentar os encargos no plano de trabalho.
Art. 3º Fica a Subsecretaria de Convênios, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, responsável pela aplicação, controle e análise das prestações de contas dos respectivos recursos.
Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento de 2024, ficando desde já autorizada a suplementação, se necessário.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe, 23 de outubro de 2024.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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