IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 788 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N.º 545, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza subvenções/auxílios para as entidades que menciona, no exercício de 2024 e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Itapagipe, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios financeiros, durante o Exercício Financeiro de 2024, para as entidades e nos valores abaixo descritos:

Art. 2º As subvenções e auxílios financeiros de que trata o artigo anterior serão concedidos mediante requerimento da entidade ao Prefeito, acompanhado dos documentos que comprovem a sua personalidade jurídica, além de outros exigidos conforme as normas legais vigentes, após a prestação de contas dos recursos recebidos nos exercícios anteriores.

ENTIDADEVALOR – R$
Conselho Municipal N. Senhora das Graças da Soc. São Vicente Paulo

30.000,00

Associação dos Agricultores Familiares de Aroeira dos Talhados e Região

36.853,41

Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central

36.853,41

TOTAL

103.706,82

Parágrafo único. A subvenção a ser repassada para o Conselho Particular Nossa Senhora das Graças da Sociedade São Vicente de Paulo será com encargos, devendo a entidade apresentar os encargos no plano de trabalho.

Art. 3º Fica a Subsecretaria de Convênios, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, responsável pela aplicação, controle e análise das prestações de contas dos respectivos recursos.

Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento de 2024, ficando desde já autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe, 23 de outubro de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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