IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1441 | Ano VII

Entidade: FEUC - Faculdade Euclides da Cunha | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 1288, de 22 de outubro de 2024.

“Dispõe sobre a atribuição de aulas para o primeiro período letivo de 2025 da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo.

A Diretora Administrativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- A necessidade de atribuir aulas para o 1º Período letivo de 2025;

RESOLVE:

Artigo 1º - A atribuição de aulas ocorrerá por ordem decrescente de pontuação, de acordo com formulário elaborado e aprovado pelo Conselho Superior e CEPE;

I- Serão atribuídas em primeiro momento as aulas nas disciplinas de concurso/processo seletivo, dentro dos seguintes grupos, nesta ordem: docentes efetivos, docentes estáveis e docentes em processo seletivo vigente;

II- Serão atribuídas, em seguida, as disciplinas com aulas livres dentro dos seguintes grupos, nesta ordem: docentes efetivos, docentes estáveis e docentes em processo seletivo vigente;

Artigo 2º - A pontuação de cada professor será divulgada em lista própria, sendo disponibilizados 2 (dois) dias para recurso;

Artigo 3º - A ficha para contagem de pontos deverá ser preenchida, assinada e enviada em pdf único com todos os certificados de 29/10/2024 até 29/11/2024 para o email [email protected]. A ficha valerá para o primeiro e segundo período de 2025. Professores que já encaminharam contagem de pontos no ano anterior deverão preencher e enviar certificados referentes apenas ao último ano;

Artigo 4º - Em caso de falta de entrega da ficha preenchida no prazo estabelecido, o professor terá contagem de pontos repetida do ano anterior, se houver, ou zerada se inexistir, ficando neste caso classificado ao final de toda a lista, independentemente da forma de contratação, tendo reservado o direito de ministrar apenas sua disciplina de concurso ou processo seletivo.

Artigo 5º - A escolha de disciplinas obedecerá à Deliberação CEE-SP nº 145/2006, ressaltando-se o disposto no Art. 1º dessa deliberação, transcrito abaixo:

“Art. 1º . Estão autorizados a exercer a docência nos cursos superiores, os docentes que alternativamente:

I- forem portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu, obtidos em programas reconhecidos ou recomentados na forma da lei;

II- forem portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação, na área da disciplina que pretendem lecionar.”

Artigo 6º - Em caso de empate na pontuação final de professores que atendam ao disposto na Deliberação CEE-SP nº 145/2006 para uma mesma disciplina, será dada prioridade ao professor que, na seguinte ordem:

- Obtiver maior pontuação no critério “I – Formação Acadêmica” na área específica da disciplina a ser atribuída;

- Tiver maior idade.

Artigo 7º - A Direção Acadêmica e os Coordenadores de cada curso poderão restringir o número de aulas de cada docente por turma, a fim de garantir a pluralidade de docentes por sala, com autorização do coordenador do curso;

Artigo 8º - Disciplinas de ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO serão atribuídas obrigatoriamente aos coordenadores de cada curso;

Artigo 9º - Os coordenadores deverão reservar 4 horários de aulas livres para coordenação;

Artigo 10º - As disciplinas de TCC para os cursos de ADMINISTRAÇÃO e BIOMEDICINA serão atribuídas aos professores nas respectivas áreas de formação;

Artigo 11º - Os professores deverão informar, no ato da atribuição de aulas, suas disponibilidades de horários para todo o ano letivo.

Parágrafo único: Não serão aceitas solicitações de troca de horários após a divulgação do horário geral de aulas;

Artigo 12º - No caso de indisponibilidade de horários previamente acordados, ou inviabilidade, as aulas voltarão à atribuição, seguindo novamente toda a ordem de classificação;

Artigo 13º - A distribuição das aulas para compor o horário priorizará a redução dos dias de aulas de cada professor, sendo condensadas as aulas sempre que possível, por exemplo: Tendo o professor 4 aulas atribuídas, mesmo que em turmas diferentes, será priorizado colocar estas 4 aulas no mesmo dia;

Artigo 14º - A atribuição de aulas do primeiro período acontecerá no dia 13 de dezembro de 2024 para turmas em andamento e 29 de janeiro 2025 para novas turmas, com início às 13h, online, com horários por professor a serem divulgados após contagem de pontos;

Artigo 15º - Casos omissos serão avaliados pela Coordenação de cada curso em conjunto com a Direção Acadêmica;

Artigo 16º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 22 de outubro de 2024

Gabriela Della Torre e Silva

Diretora Administrativa

Publicado, por afixação, no Quadro de Editais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, na mesma data, e no Diário Oficial do Município de São José do Rio Pardo.

Gláucia Maria Marquiti Octaviano

Secretária Acadêmica

Ficha para contagem de títulos – Atribuição de Aulas 2025 – FEUC

Nome do Professor : ______________________________________________________________________

Área: ____________________________________________________________________________________

Acrescentar cópias dos documentos comprobatórios na ordem sequencial desta ficha, em arquivo pdf único. Leia com atenção as orientações sobre cada item.

I – Formação acadêmica (Contagem cumulativa – Apresentar diploma ou equivalente)

Professores que desejarem ministrar aulas em áreas distintas devem preencher fichas distintas, uma vez que a pontuação de formação acadêmica será válida apenas para atribuição de disciplinas da mesma área.

1.1 – Pós-Doutorado completo (20 pontos) Área____________________________________Pontos______

1.2 – Doutorado completo (15 pontos) Área_______________________________________ Pontos______

1.3 – Mestrado completo (10 pontos) . Área _______________________________________Pontos______

1.4 – Especialização completa (2 pontos). Área_____________________________________ Pontos______

II – Tempo de Serviço na FEUC

Tempo apurado pelo Setor de Recursos humanos (a verificação da contagem de tempo será feita pela secretaria em conjunto com o RH, o professor deve apenas preencher o tempo de trabalho).

Data base: mês de início de preenchimento da ficha – serão contabilizados 12 meses de trabalho, excluindo períodos de afastamentos não remunerados e interrupções de contrato.

(1 ponto por ano de trabalho)

_______Anos­­­­­­­­­­­ ­­­­­­_____________ pontos.

III – Atualização (necessário apresentar todos os certificados)

3.1 – Orientação de TCC de nível superior: 0,5 ponto para cada orientação (máximo de 15 pontos).

Total_____________________ Pontos____________________

3.2 – Participação em bancas de TCC de nível superior: 0,2 pontos por banca (máximo de 10 pontos).

Total______. Pontos_____________

3.3 – Participação em Congressos, Simpósios, Encontros, Jornadas, e outros eventos com carga horária mínima de 32 horas: 0,5 ponto por evento.

Total________ Pontos_______________________

3.4 – Apresentação de trabalho em eventos científicos: 1,0 ponto por apresentação

Total________ Pontos_______________________

3.5 – Livros publicados na área de atuação do professor na FEUC, com ISSN ou ISBN: 2 pontos por livro Total______Pontos_________-________________

3.6 – Capítulos de livros publicados na área de atuação do professor na FEUC, com ISSN ou ISBN : 1,0 ponto por capítulo

Total________ Pontos__________-_____________

3.7 – Artigos publicados em Revistas Científicas e Periódicos indexados: 1,0 pontos por artigo

Total________ Pontos_______________________

3.8 – Artigos publicados em jornais: 0,1 ponto por artigo. (máximo de 1 pontos).

Total________ Pontos_______________________

IV – Eventos da FEUC

Apenas eventos previamente aprovados pelo CEPE serão validados. É necessária a apresentação de certificados de organização ou participação validados pelo CEPE e assinados pelo Diretor Acadêmico.

Organização: Válido para professores que idealizaram e apresentaram proposta ao CEPE, com apresentação de relatório comprobatório de sua efetiva participação na organização. Os professores organizadores são aqueles que assumem responsabilidades primordiais para o acontecimento do evento.

Participação: Válido para professores que participaram e auxiliaram durante o acontecimento do evento. A mera participação na ocasião do evento não garante validação de certificado.

4.1 – Organização de eventos (congresso, fórum, entre outros) com carga horária mínima de 32 horas promovidos pela FEUC: 2 pontos por evento

Total_______ Pontos______________________

4.2 - Organização de projetos de extensão promovidos pela FEUC – 1 ponto por projeto (válido apenas do último ano, máximo de 5 pontos)

Total_______ Pontos______________________

4.3 - Participação em projetos de extensão promovidos pela FEUC – 0,5 ponto (válido apenas do último ano, máximo de 5 pontos)

Total_______ Pontos______________________

Total geral de pontos_______________________

(Os pontos serão apurados pela Secretaria Acadêmica após conferência das cópias dos documentos comprobatórios e ratificados pelo Diretor Acadêmico).

São José do Rio Pardo, ____ de _______________ de _______.

________________________

Assinatura do Professor


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.