IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1700 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.319, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 31/03/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades da Gestão de Planejamento, Captação e Meio Ambiente - DEPLAN:

Nº DE CARGOSDENOMINAÇÃO
03Fiscal de Obras
05Engenheiro Civil
02Arquiteto
02Licenciador Ambiental

Parágrafo Único. Todas as contratações que tratam a presente Lei serão realizadas através de processo seletivo público.

Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.

Art. 3º. As contratações visam atender o funcionamento da Gestão de Planejamento, Captação e Meio Ambiente, garantindo a continuidade dos serviços públicos.

Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias com a seguinte classificação: 04.122.0002.2007 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito. 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. Fonte de Recursos: 0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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