IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1700 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.320, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar recursos ao Marau Fusca Clube - MFC.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a repassar o valor de R$ 11.633,00 (onze mil e seiscentos e trinta e três reais) e firmar parceria com o Marau Fusca Clube – MFC, para a realização da 17º EXPOFUSCA e ARRANCADAS, que ocorrerá nos dias 09 e 10 de novembro de 2024, no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. Fica a entidade obrigada a prestar contas das respectivas despesas ao Poder Executivo, sob pena de devolução do recurso, em trinta (30) dias após a conclusão da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 1339201280015 – Apoio à promoção e realização de eventos socioculturais – 33504100 – contribuições – 305.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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