IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1801 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.309, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Declaram de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para abertura de via pública, parte da área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 16.330, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 16.330
IMÓVEL: Um imóvel com área de 155,06 metros quadrados, sem benfeitorias, parte da CHÁCARA ALVORADA, na FAZENDA OLHOS D’ÁGUA, neste distrito, parte da gleba “B”, dentro dos seguintes limites de divisas: “começa no vértice 1, localizado na divisa com Fábio Eduardo Pavese e outros (matrícula n° 42.754) outrora Tereza Ferrari de Oliveira e outros (gleba “A”) e com Adriano Marques e outros (matrícula n° 54.358) outrora Orlando Passoni; segue confrontando com Fábio Eduardo Pavese e outros (matrícula n° 42.754) outrora Tereza Ferrari de Oliveira e outros (gleba “A”) no rumo 72°46’00” NE – 24,64 metros, até o vértice 2; deste, segue à direita confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 16.330), em curva à esquerda de raio = 93,60 metros, por uma distância de 9,78 metros, até o vértice 3; deste, segue com a mesma confrontação no rumo 15°10’56” SE – 5,91 metros, até o vértice 4; deste, segue confrontando com Adriano Marques e outros (matrícula n° 54.358) outrora Orlando Passoni, com os seguintes rumos e distâncias: 64°30’00” NW – 15,72 metros, até o vértice 5; e finalmente 84°44’00” NW – 12,64 metros, até o vértice 1, ponto onde teve início”.
Parágrafo único. São partes integrantes deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.
Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 25 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.