IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1801 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.310, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Declaram de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para abertura de via pública, parte da área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 42.754, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 42.754

IMÓVEL: Uma área de terras com 495,83 metros quadrados, situada na FAZENDA “OLHOS D’ÁGUA”, parte da “CHÁCARA ALVORADA”, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizada dentro do seguinte perímetro: “inicia no marco “1”, nas confrontações com Fernando Carlos Pavese e outros (matrícula n° 16.330), e com Adriano Marques e outros (matrícula n° 54.358); segue confrontando com Adriano Marques e outros (matrícula n° 54.358), no rumo 21°47’ NE – 10,26 metros, até o marco “2”; segue a direita confrontando com Niceu Aparecido Benittez (espólio) e sua mulher Regina Batista Miguel Benittez (matrícula n° 76.178), no rumo 45°57’ NE – 43,94 metros, até o marco “a”; segue a direita, em curva à esquerda de raio = 93,60 metros, confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 42.754), por uma distância de 28,88 metros, até o marco “b”; segue a direita confrontando com Fernando Carlos Pavese e outros (matrícula n° 16.330), no rumo 17°14’ NW – 22,37 metros, até o marco “1”, onde teve início esta descrição”.

Parágrafo único. São partes integrantes deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 25 de outubro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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