IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1801 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.311, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Declaram de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para abertura de via pública, parte da área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 54.358, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 54.358
IMÓVEL: Um imóvel, com a área de 1.971,88 metros quadrados de terras, situado na FAZENDA OLHOS D’ÁGUA, parte da Gleba n° 119, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro dos seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice a, na divisa com Fernando Carlos Pavese e outros (matrícula n° 16.330) e com a Área Remanescente (matrícula n° 54.358); deste, segue confrontando com Fernando Carlos Pavese e outros (matrícula n° 16.330) com os seguintes azimutes e distâncias: 98°33’01” – 44,18 metros, até o vértice 18; 173°31’37” – 14,09 metros, até o vértice 19; daí, segue confrontando com o Lote n° 22, parte da área “B” (matrícula n° 36.800) com azimute e distância de 174°41’45” – 23,00 metros, até o vértice 20; deste, segue confrontando com a Rua Archiles Maricato com azimute e distância de 174°41’45” – 20,84 metros, até o vértice 20B; daí, segue confrontando com a Rua Carlos Zangirolami com azimute e distância de 174°41’45” – 47,49 metros, até o vértice 20A; deste, segue confrontando com o Sistema de Lazer, do Loteamento Parque das Américas (matrícula n° 13.186), com azimute e distância de 174°41’45” – 4,23 metros, até o vértice b; daí, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 54.358) com os seguintes azimutes e distâncias: 343°55’59” – 39,25 metros, até o vértice c; 330°59’51” – 89,19 metros até o vértice a, vértice inicial da descrição deste perímetro”.
Parágrafo único. São partes integrantes deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.
Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 25 de outubro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.