IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1801 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.312, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Declaram de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, para abertura de via pública, parte da área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 76.178, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA A SER DESMEMBRADA DA MATRÍCULA N° 76.178

IMÓVEL: Um imóvel, com a área de 1.816,29 metros quadrados de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, parte do “SÍTIO BOM RETIRO”, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia no vértice c, este localizado na divisa com o Sistema de Lazer “1”, do Residencial Nova Elisa (matrícula n° 26.026) e na divisa com a Área Remanescente (matrícula n° 76.178); daí, segue confrontando com o Sistema de Lazer “1”, do Residencial Nova Elisa (matrícula n° 26.026), com rumo e distância de 84°29’10” NE – 40,77 metros, até o vértice 4; deste, segue confrontando com a Rua Amado Rodrigues de Souza, com rumo e distância de 05°32’37” SE – 12,00 metros, até o vértice 5; daí, segue confrontando com Fábio Eduardo Pavese e outros (matrícula n° 42.754), com rumo e distância de 31°05’14” SW – 73,58 metros, até o vértice a; deste, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 76.178), em curva à direita de raio = 106,60 metros, por uma distância de 29,33 metros, até o vértice b; daí, segue com a mesma confrontação, com rumo e distância de 00°12’37” NE – 42,07 metros, até o vértice c (início da descrição), fechando assim o polígono acima descrito”.

Parágrafo único. São partes integrantes deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Art. 2.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 3.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de outubro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 25 de outubro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.