IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1493A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A
Nº 3.453, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
“Altera objeto da Emenda Impositiva nº 022 alterando respectivamente o Projeto de nº 1220 no orçamento vigente, remaneja valores, cria rubrica orçamentária e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o objeto, remanejar valores e criar elemento da despesa referente a Emenda Impositiva 022, alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município.
Art. 2º- Ficam assim alterados:
De: EI 022 - REALIZAÇÃO DE EXAMES NEUROLÓGICOS PELO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
328 – 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica R$ 7.850,00
Para: EI 022- CUSTEIO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES NEUROLÓGICOS MEDIANTE CONVÊNIO COM A SANTA CASA PADRE JOÃO SCHNEIDER
893 – 3.3.50.39.06 - Convênios R$ 7.850,00
Art. 3º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.362/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.399/2023, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2024).
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de outubro de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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