IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1700 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.131, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
Regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Decoração Natalina Premiada, instituído pela Lei Municipal nº 6.052, de 1º de dezembro de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários para realização do Projeto Decoração Natalina Premiada 2024, instituído pela Lei Municipal nº 6.052, de 1º de dezembro de 2022, que tem por finalidade tornar a cidade mais atrativa, decorada e acolhedora nas festividades natalinas, em que poderão participar pessoas físicas e jurídicas, estabelecidas no Município de Marau/RS.
Art. 2º. O projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial em que serão premiadas 05 (cinco) residências e 05 (cinco) estabelecimentos empresariais.
CAPITULO II
DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. A inscrição no Projeto Decoração Natalina Premiada deverá ser realizada por meio do Formulário de Inscrição Google Online, acessível através do endereço eletrônico bit.ly/decora-natal-premiado-2024, no período de 10 de novembro à 06 de dezembro de 2024.
Parágrafo Único. Para acessar o Formulário de Inscrição Google Online é necessário estar cadastrado por meio de usuário e senha vinculados à plataforma Google.
Art. 4º. O proponente deverá optar entre as categorias empresarial e residencial, considerando que:
I – A inscrição do imóvel empresarial deverá ser realizada pelo proprietário do estabelecimento, administrador ou diretor, comprovados através de contrato social ou documento equivalente, bem como documento pessoal do representante;
II – A inscrição do imóvel residencial deverá ser realizada pelo proprietário, ou pelo possuidor, com anuência do proprietário, através de declaração.
Parágrafo Único. Somente será aceita uma única inscrição por proponente, imóvel e categoria.
Art. 5º. Somente poderão participar deste Projeto os imóveis empresariais ou residenciais, estabelecidos no território do município de Marau/RS.
Art. 6º. Todos os proponentes deverão informar e/ou anexar no Formulário Google Online:
a) Nome completo do proponente;
b) CPF e RG ou CNPJ do proponente, a depender da categoria;
c) Endereço de e-mail do proponente;
d) Número de telefone celular do proponente, com acesso via Whatsapp;
e) Categoria escolhida: residencial ou estabelecimento empresarial;
f) 01 (uma) imagem da fachada do imóvel decorado.
Art. 7º. Caberá aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente Projeto, observados o respectivo prazo de inscrição e envio dos documentos solicitados, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
Art. 8º. O material empregado na decoração ficará a cargo de cada proponente, com inteira liberdade de escolha, sem prejuízo das demais regras condominiais aplicáveis ao imóvel.
Art. 9º. O proponente é também responsável pela observância das normas de segurança elétrica e estrutural dos ornamentos.
Art. 10º. A decoração do imóvel objeto de participação neste Projeto de Decoração Natalina Premiada deverá estar concluída no ato de inscrição realizada pelo proponente.
Art. 11. A decoração que não seguir os critérios estabelecidos neste Decreto será inabilitada.
Art. 12. Após a efetivação da inscrição pelo proponente, com envio das imagens, fica terminantemente proibido promover qualquer alteração na decoração do imóvel inscrito, sob pena de inabilitação.
Art. 13. O Município não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento de informações que culminem na desclassificação do artista proponente.
Art. 14. É obrigação do proponente acompanhar as divulgações nos meios eletrônicos e sociais da Prefeitura Municipal de Marau, sobre o andamento do referido projeto.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO
Art. 15. É requisito de habilitação das inscrições a coerência e clareza no requerimento, nos documentos tidos como obrigatórios, além dos seguintes critérios cumulativos de decoração natalina do imóvel:
I – Iluminação da fachada do imóvel;
II – Criatividade, originalidade e abordagem da temática da proposta decorativa;
III – Harmonia e estética do conjunto;
IV – Impacto visual da decoração diurna e noturna;
V – Decoração interna, com visibilidade externa.
Art. 16. A inscrição será inabilitada quando:
I – Não for concluído e/ou devidamente enviado o formulário de inscrição;
II – Não forem apresentadas as informações e/ou os documentos obrigatórios solicitados, assim como seus anexos;
III – Não atenderem os critérios mínimos de decoração natalina estabelecidos neste Decreto.
Art. 17. O formulário de inscrição e os documentos anexos serão objeto de análise do Conselho Municipal de Política Cultural, que habilitará ou inabilitará os proponentes até o dia 13/12/2024.
Parágrafo Único. Os representantes do Conselho Municipal de Política Cultural poderão realizar vistoria para verificar se as imagens anexadas pelo proponente correspondem com a realidade da decoração do local.
Art. 18. Será publicada no Diário Oficial do Município a decisão dos inscritos habilitados e inabilitados.
Parágrafo Único. O proponente que for inabilitado poderá apresentar recurso ou documentos faltantes no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do mesmo.
Art. 19. O Conselho Municipal de Política Cultural analisará os recursos e ou a apresentação dos documentos faltantes até o dia 20/12/2024, publicando no Diário Oficial do Município o resultado final dos proponentes habilitados e inabilitados do Projeto Decoração Natalina Premiada.
CAPÍTULO IV
DO VOTAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 20. Farão jus à premiação:
I – Correspondente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 03 (três) imóveis residenciais com fotografias habilitadas e publicadas na página Oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Marau, que receberem maior número de curtidas;
II – Correspondente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 02 (dois) imóveis residenciais, através de sorteio;
III – Correspondente ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), 03 (três) estabelecimentos empresariais com fotografias habilitadas e publicadas na página Oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Marau, que receberem maior número de curtidas;
IV – Correspondente ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 02 (dois) estabelecimentos empresariais, através de sorteio.
Parágrafo Único. Das premiações descritas acima será deduzido o valor referente ao Imposto de Renda de Pessoa Física e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, conforme o caso.
Art. 21. A votação iniciará no dia 23 de dezembro de 2024 através da página oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Marau, encerrando-se no dia 06 e janeiro de 2025 até o horário previsto de início da transmissão ao vivo de áudio e vídeo, por meio das redes sociais oficiais do Município (live).
Art. 22. O resultado dos ganhadores se dará no dia 06 de janeiro de 2025 no Hall da Casa da Cultura, através de transmissão ao vivo de áudio e vídeo na internet, por meio das redes sociais oficiais do Município, aberta ao Público e imprensa.
Art. 23. Em caso de ocorrer empate de fotos com maior número de curtidas, será definindo o critério de ordem de inscrição para determinar a vencedora.
Art. 24. As fotografias vencedoras em razão do maior número de curtidas na página Oficial do Facebook da Prefeitura Municipal de Marau, serão eliminadas da premiação por sorteio.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRÊMIO
Art. 25. O pagamento das premiações ficará sujeito aos trâmites legais e poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a divulgação de resultado final, devendo ser observada a legislação tributária.
Art. 26. O pagamento das premiações de categoria residencial ocorrerá mediante protocolo eletrônico junto a Prefeitura de Marau/RS, em que deverá conter:
a) Indicação, exclusivamente de Conta Corrente, em Instituição Bancária, com titularidade em nome do inscrito;
b) Comprovante de endereço do imóvel (opção de capa do carnê do IPTU) objeto de inscrição e participação neste Projeto, em nome do proponente (responsável pelo imóvel empresarial ou residencial) e datado do ano de 2024.
§ 1º No ato do pagamento das premiações será deduzido o valor referente ao Imposto de Renda de Pessoa Física.
§ 2º No caso do(s) vencedor(es) possuírem débitos em dívida ativa inscritas no Município de Marau, estes valores serão descontados do valor líquido do prêmio a receber.
Art. 27. O pagamento da premiação de categoria empresarial, inclusive MEI (Microempreendedor Individual) ocorrerá mediante protocolo eletrônico junto a Prefeitura de Marau/RS, em que deverá conter:
a) Indicação, exclusivamente de Conta Corrente, em Instituição Bancária, com titularidade em nome do inscrito;
b) Comprovante de endereço do imóvel (opção de capa do carnê do IPTU) objeto de inscrição e participação neste Projeto, em nome do proponente (responsável pelo imóvel empresarial ou residencial) e datado do ano de 2024;
c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Municipais, Estaduais, Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Cópia do Contrato Social da empresa ou documento equivalente.
§ 1º No ato do pagamento das premiações será deduzido o valor referente ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
§ 2º No caso do(s) vencedor(es) possuírem débitos em dívida ativa inscritas no Município de Marau, estes valores serão descontados do valor líquido do prêmio a receber.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O proponente ou representante legal, em relação à proposta decorativa apresentada, no encaminhamento do formulário de inscrição para habilitação, cede todos os direitos autorais e de imagem, autorizando, ainda, sem ônus ao Município, a inclusão em materiais institucionais e divulgação em qualquer uma de suas mídias, por tempo indeterminado, cedendo, definitivamente, todos os direitos autorais e de imagem.
Art. 29. Revoga-se o Decreto Municipal n° 6.017, de 08 de novembro de 2023.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até 31 de julho de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de 2024.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.