
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1267A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.763/2024
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONECTIVA - VENDAVAL (COBRADE 13.215), CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de JABORANDI, localizado no estado de SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 001/1990 de 04 de abril de 1990 e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I - Que toda a extensão urbanizada do município foi afetada pelo evento climático severo, com chuvas intensas e ventos que chegaram a 75 km/h, às 15:00 horas na data de 24 de outubro, de acordo com dados da Meteorologia da Defesa Civil do Estado.
II - Que o desastre desencadeou a uma série de danos em áreas urbanas e rurais, com registros de inúmeras quedas de árvores, interrupções na rede de energia, com fios energizados caindo em vias públicas, bem como danos em propriedades e desabamento de muros em moradias e terrenos.
III - Que as residências sofreram destelhamentos em bairros diversos, agravando aos riscos de acidentes e expondo os moradores à necessidade de assistência emergencial.
IV - Que o volume pluviométrico de água levou ao transbordamento de várias galerias pluviais, causando enxurradas fortes em várias regiões e comprometendo a mobilidade urbana.
V - Que diante desses impactos, a situação no município requer uma resposta emergencial e medidas de recuperação para garantir a segurança e bem-estar da sua população.
VI - Que em decorrência da tempestade de vento que atingiu ao município, com rajadas de até 75 km/h e chuvas intensas, e causou danos materiais significativos, contabilizados até o presente momento, a 35 residências e a 12 prédios públicos, estimando-se ao custo de R$ 1.500.000,00 para reparos, recursos estes destinados à recuperação dos danos e à restauração da segurança e infraestrutura local;
VII - A manifestação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil Municipal, relatando a ocorrência deste desastre.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade local/conectiva - vendaval, conforme legislação aplicada.
Artigo 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Jaborandi, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Artigo 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e de Defesa Civil Municipal.
Artigo 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Artigo 5º - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Artigo 6º - Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 24 de outubro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, Publicado no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
