IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 869 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.791, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DE LOTE URBANO DO BAIRRO SÃO PEDRO DOS MORRINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a legitimação fundiária de interesse social do lote urbano descrito na Matrícula a seguir indicada, situado no Bairro São Pedro dos Morrinhos:
Matrícula nº 11.447, Ficha Auxiliar 11.133, Lote nº 43 da Quadra D, na Rua Francisco Rodrigues, nº 100, do Núcleo São Pedro dos Morrinhos, também conhecido por “Patrimônio de São Pedro dos Morrinhos”, no Distrito, Município e Comarca de Tambaú, Estado de São Paulo, inscrição municipal nº 93-02-004-0043-001, com Área Territorial de 304,57m² e Valor Venal de Terreno fixado em R$ 1.741,11, pertencente à Senhora Luzia Vitorino Pereira, RG nº ***.470.358-* SSP/SP e CPF nº ***977078**.
Art. 2º - A legitimação fundiária será outorgada de acordo com as disposições pertinentes da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 25 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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