IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 869 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.796, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.625.500,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Ensino Infantil, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.625.500,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.07.02 | 4.4.90.51-02 | Obras e Instalações | 12.365.061-1.008 | 2.625.500,00 |
T O T A L | ================================è | 2.625.500,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:
I - R$ 2.625.500,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria da Educação, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 25 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 25 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.