IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1647A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.279 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre Permissão de Uso de bem público municipal ao comerciante Euclides Márcio Batista da Silva e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 480/2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido ao Senhor EUCLIDES MÁRCIO BATISTA DA SILVA, comerciante, portador do RG ***.142.843-* SSP/SP, inscrito no CPF sob nº ***542018**, domiciliado na Rua Miguel Martin Gualda, nº 31, Promissão, Estado de São Paulo, o uso de área específica na Feira Livre Municipal, situada na Avenida Silvano Faria, SN, nesta, conforme “croqui” anexado ao Processo Administrativo, consistente no box 087, onde edificará às suas expensas.

§ 1º. A área descrita no artigo 1º será utilizada para fins de instalação de pequeno comércio.

§ 2º. O permissionário deverá cumprir as condições estabelecidas no Termo de Recebimento, Compromisso, que passa a integrar deste Decreto.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto é feita a título precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 23 de outubro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.

TERMO DE RECEBIMENTO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

(ANEXO AO DECRETO Nº 7.279, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024)

Por este instrumento particular de Termo de Recebimento, Compromisso e Responsabilidade, EUCLIDES MÁRCIO BATISTA DA SILVA, comerciante, portador do RG ***.142.843-* SSP/SP, inscrita no CPF sob nº ***542018**, domiciliado na Rua Miguel Martin Gualda, nº 31, Promissão, Estado de São Paulo, recebe do Município de Promissão, a título de permissão de uso outorgada pelo decreto supracitado, o próprio municipal devidamente caracterizado no referido decreto, comprometendo-se e responsabilizando-se a:

1. Promover todos os atos necessários para manter a área sempre adequada aos usos permitidos, notadamente no que tange às normas urbanísticas, de segurança, vizinhança, de transportes e sanitárias.

2. Defender a área de todo e qualquer ato de turbação ou esbulho.

3. Não ceder, no todo ou em parte, o imóvel ou seu uso, salvo por meio de regular processo de pedido de transferência, que ficará a critério da conveniência e oportunidade da Administração Municipal.

4. Comunicar à Prefeitura Municipal qualquer evento danoso ao imóvel, devendo restituí-lo nas mesmas condições em que o recebe.

5. Desocupar o imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, quando solicitado pelo Município, livre de pessoas e coisas.

6. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente, por todo e qualquer evento danoso decorrente do uso do bem ora recebido, durante o período de exercício da permissão de uso.

7. Realizar, às suas expensas, apenas as edificações necessárias ao empreendimento, obedecendo aos padrões existentes no local e conforme croqui anexo ao Processo Administrativo. Não realizar outras edificações sobre o próprio municipal, exceto se autorizado pelo Poder Público Municipal.

8. Não criar obstáculos, em hipótese alguma, à ação dos fiscais do Município.

Declara o permissionário estar ciente de que a permissão de uso em apreço é outorgada a título precário e gratuito, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a qualquer tempo a juízo da Administração, sem que lhe caiba qualquer direito, inclusive à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão, desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.

Declara o permissionário, ainda, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer uma das obrigações aqui assumidas implicará na cassação da permissão de uso, caso em que deverá ser providenciada a imediata desocupação e restituição do imóvel.

Por ser expressão da verdade, firma o presente termo em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Prefeitura Municipal de Promissão, 23 de outubro de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

EUCLIDES MÁRCIO BATISTA DA SILVA

Comerciante – RG. ***.142.843-* SSP/SP

Testemunhas:

1 –Alaício Vieira – RG.11.881.416-3 SSP2 - Silvia Luiza Pereira Dinalli – RG. ***.219.937-* SP


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