IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1493C | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A

Nº 38.318, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO que em resposta à paciente FAM, que solicitou uma receita médica após ser consultada na unidade CAPS AD no dia 28/05/24, o Dr. RODRIGO PERCINOTO RIGOLIM a mandou “tomar no cu”.

CONSIDERANDO, que ao ser indagado da conduta pela Encarregada Ana Tereza de Jesus dos Reis, o Dr. RODRIGO confirmou o relato da paciente, e justificou que estava irritado com o fato da mesma solicitar receita periodicamente.

CONSIDERANDO que o servidor foi investido no cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, em virtude de aprovação em concurso público.

CONSIDERANDO, que a conduta do servidor amolda-se, ao menos em tese, em violação aos deveres e proibição estabelecidos no art. 117, V, “a”, IX, XI e XX, e art. 118, V, da LC nº38/03;

CONSIDERANDO o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03;

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa.

RESOLVE

I – INSTAURAR, com fundamento no art. 117, V, “a”, IX, XI e XX, e art. 118, V, da LC nº38/03 c.c. o art. 144 e art. 146, da LC nº38/03, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR – SAD, para apurar a prática de violação de deveres e proibição por parte do servidor RODRIGO PERCINOTO RIGOLIM, matrícula 22420, portador da Cédula de Identidade RG nº26.XXX.XXX SSP/SP e CPF nº275.XXX.XXX-78, investido no cargo efetivo de “MÉDICO CLÍNICO GERAL”.

II - DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03, a Comissão “ 02 “ do Decreto nº 6.757/2024, para COMISSÃO SINDICANTE.

III – A conduta do servidor (violação de deveres e proibição funcionais), o sujeita a pena de advertência, conforme os dispositivos legais abaixo elencados:

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003

Art. 117 - São deveres do servidor:

[...]

V – atender com presteza:

a) Ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

[...]

XI – tratar com urbanidade as pessoas;

[...]

XX – proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

Art. 118 – Ao servidor é proibido:

[...]

V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

Art. 130 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Artigo 118, incisos I a VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidades mais grave.

IV - A COMISSÃO SINDICANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias – prorrogável - nos termos do art. 146, parágrafo único da LC nº38/03 c.c. o Decreto nº 5.072/2016.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 16 de outubro de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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