IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1174 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.185 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para Aquisição Cestas com frutas e verduras para cerca de 250 (duzentas e cinquenta) famílias atendidas e cadastradas para os meses de Outubro/Novembro/Dezembro/2024 e Janeiro/2025 é requisitos para conceder a cesta, a comprovação de estar desempregado com condições financeiras precárias e vulnerabilidade social, estas cestas são distribuídas mediante prévio cadastro e entrega de senhas, proveniente da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP., conforme Contrato nº. 049/2024, oriunda da Concorrência Pública 002/2023, conforme demonstrativo abaixo:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.01- GABINETE |
| Unidade Executora | 02.01.04 – Fundo Social de Solidariedade 08 – Assistência Social 08 244 - Assistência Comunitária 08 144 0120- Assistência a População Carente |
| Funcional Programática | 08 244 0120 2562 0000 –Manut. do Fundo Social Solidariedade |
| Elemento de Despesa | 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita |
| Fonte | 1 |
| Vínculo | 100.118 |
| Valor do Crédito | R$.100.000,00 |
Art. 2º. -Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), em virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.
Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2024
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.