IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1174 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.185 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para Aquisição Cestas com frutas e verduras para cerca de 250 (duzentas e cinquenta) famílias atendidas e cadastradas para os meses de Outubro/Novembro/Dezembro/2024 e Janeiro/2025 é requisitos para conceder a cesta, a comprovação de estar desempregado com condições financeiras precárias e vulnerabilidade social, estas cestas são distribuídas mediante prévio cadastro e entrega de senhas, proveniente da Outorga da Concessão da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Igarapava/SP., conforme Contrato nº. 049/2024, oriunda da Concorrência Pública 002/2023, conforme demonstrativo abaixo:

Órgão02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária02.01- GABINETE
Unidade Executora

02.01.04 – Fundo Social de Solidariedade

08 – Assistência Social

08 244 - Assistência Comunitária

08 144 0120- Assistência a População Carente

Funcional Programática08 244 0120 2562 0000 –Manut. do Fundo Social Solidariedade
Elemento de Despesa3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
Fonte1
Vínculo100.118
Valor do CréditoR$.100.000,00

Art. 2º. -Nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial, conforme exposto no artigo anterior, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), em virtude de excesso de arrecadação no exercício atual, proveniente da Receita da Outorga Saneamento.

Art. 3°. - Fica incluso o presente crédito adicional especial na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1141/23 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2024 e Lei n° 1108/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024.

Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2024

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

LUAN SOARES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE


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