IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 1494 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
| D E C R E T O | Nº 6.923, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. |
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...
CONSIDERANDO, o disposto no Memorando nº 7190/2024, procedente da Casa dos Conselhos, no qual solicita a composição de membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS;
CONSIDERANDO, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37 da Constituição da República, art. 111 da Constituição Paulista e art. 83 da LOM;
CONSIDERANDO, finalmente, a competência estabelecida no art. 69, VIII da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A
Art. 1º- Nos termos do Decreto nº 5.281, de 10/11/2017, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Martinópolis, passa a ser constituído pelos seguintes membros:
I- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO)
a) Titular: VITOR MARIOTO PEREZ;
b) Suplente: RICARDO ALVES DE LIMA TOLEDO.
II- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Titular: MARCO AURELIO FERNANDES;
Suplente: CLÁUDIO REIS DA COSTA LIMA.
III- REPRESENTANTES DO SINDICATO RURAL DE MARTINÓPOLIS
Titular: ANTONIO TREVISAN FILHO;
Suplente: RONALDO CARLOS TREVISAN.
IV- REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MARTINÓPOLIS
a) Titular: LAURO ELIAS PEREGO;
b) Suplente: ANA LÚCIA NAVARRO.
V- REPRESENTANTES DO COMÉRCIO LOCAL
a) Titular: RAFAEL TOLEDO ANDRADE DE OLIVEIRA;
b) Suplente: LUCAS BAPTISTA MORAIS.
VI- REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DO TEÇAINDÁ - APLET
a) Titular: JOSÉ CARLOS FREITAS DA COSTA;
b) Suplente: GETULIO BIAZI.
Art. 2º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, contados a partir de 15/10/2024.
Art. 3º- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 15 de outubro de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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