IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 1494 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T ONº 6.928, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025 para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de MartinópoIis-SP.”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, a obrigatoriedade de se assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos mínimos de dias de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO, a necessidade de instrumento que preveja e contemple as atividades necessárias a eficácia e a eficiência da gestão escolar;

CONSIDERANDO, a oportunidade de se adotar um calendário mais compativel entre os sistemas de ensino municipal e estadual;

CONSIDERANDO, o disposto no Regimento Comum das Escolas e Creches Municipais, Seção II, Artigos 46º a 51º, que dispõe sobre o funcionamento das escolas e creches;

CONSIDERANDO, as atribuições dos docentes previstas no artigo 13, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO, os princípios que regem a Administração Pública notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, VII, da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art. 1°- Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2025, as escolas municipais de Martinópolis observarão que:

as aulas iniciar-se-ão em 03 de fevereiro de 2025, para toda a Rede Municipal de Ensino;

as aulas regulares do 1º semestre encerrar-se-ão no dia 11 de julho de 2025;

as aulas regulares do 2º semestre iniciar-se-ão em 25 de julho de 2025 e encerrar-se-ão no dia 17 de dezembro, de acordo com os 200 (duzentos) dias estabelecidos no inciso I, do artigo 24 da lei n° 9.394/96 - LDB.

Parágrafo único- A Unidade Escolar não deverá, na organização de suas atividades escolares, prever a participação dos alunos nos períodos destinados a férias ou recessos escolares.

Art. 2°- Considera-se como dia de efetivo trabalho escolar toda a atividade incluída na proposta pedagógica, programada com frequência de alunos, com orientação e participação dos professores, e desenvolvidas como atividades regulares de aula e/ou como outras programações didático-pedagógicas que assegurem a aprendizagem dos alunos.

Parágrafo único- Os dias de efetivo trabalho escolar programados que deixarem de ocorrer por qualquer motivo deverão ser repostos, conforme a legislação pertinente, podendo essa reposição ocorrer inclusive aos sábados.

Art. 3°- Na elaboração do calendário, a escola deverá observar:

I- as férias docentes nos períodos de 02 de janeiro a 31 de janeiro de 2025;

Il- as atividades de planejamento ocorrerão no 1º semestre: dia 03 e 04 de fevereiro e dia 05 de março;

III- as atividades de replanejamento ocorrerão no segundo semestre: dia 25 de julho;

IV- as reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Série realizar-se- ão no final de cada bimestre: 25 de abril, 08 de julho, 10 de outubro e 17 de dezembro;

V- os períodos de recesso escolar:

3 de março de 2024;

17 de março de 2024;

2 de maio de 2024;

20 de junho de 2024;

De 14 a 24 de julho de 2024;

De 13 a 17 de outubro de 2024;

21 de novembro de 2024;

01 de dezembro de 2024;

De 22 a 31 de dezembro.

§1- Os dias destinados a Planejamento e Replanejamento que contarem com a participação efetiva de alunos, comprovada mediante Plano de Atividades Programadas, deverão ser homologado pelo Departamento de Educação e serão computados como efetivo trabalho escolar.

§2°- Para os dias previstos nos incisos II e III serão fornecidos orientações específicas.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 22 de outubro de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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