IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1142A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.213/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 152 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................85.000,00
FR/CA: 0.01.00.200.008
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 29 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................-5.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras
Ficha 37 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos............-25.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 160 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
12.306.005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 161 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................-10.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 415 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-35.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 25 de outubro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Dr. Ricardo Cezar Varnier
Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.