IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 25 de outubro de 2024 | Edição nº 1142A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.213/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 152 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................85.000,00

FR/CA: 0.01.00.200.008

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 01 02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0002.2004.0000 Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 29 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................-5.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 02 01 SETOR DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

04.123.0003.2005.0000 Gestão em Ações Financeiras

Ficha 37 – 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos............-25.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 160 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

12.306.005.2026.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 161 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2076.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 415 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................-35.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 25 de outubro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Dr. Ricardo Cezar Varnier

Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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