IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 28 de outubro de 2024 | Edição nº 96 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N°1.632 DE 28 DE OUTUBRO DE 2024.

Instituiu a transição democrática de governo no Município de Motuca, dispõe sobre a formação da Comissão de Transição de mandato, define o seu funcionamento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de MOTUCA-SP, Sr. João Ricardo Fascineli, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;

CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa, eleita no pleito de outubro de 2024, necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-á a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício de 2025, começo do novo mandato;

CONSIDERANDO, finalmente que os agentes e autoridades administrativas têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência,

DECRETA:

Art. 1° – Fica instituída no Município de Motuca-SP a transição democrática de governo nos termos previstos neste decreto, denominada “Comissão de Transição de Mandato”, com finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental para a gestão 2025-2028.

Art. 2° – Para os efeitos deste decreto, a transição governamental é o processo que objetiva proporcionar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data da sua posse.

Art. 3° – O processo de adoção de providências para transição de mandato terá início no dia 04/11/2024, e se encerrará em 31/12/2024.

Art. 4° – O candidato eleito por meio do ofício n°: 01/2024, recepcionado através do protocolo n°: 3324/2024, o nome dos membros da sua comissão de transição (LEONARDO RIBEIRO DA SILVA – CPF/MF n°: 502.708.838 – 86 – PEDRO HENRIQUE MASCELANI – CPF/MF n°: 221.269.398 – 20 – ROSELI DE MELLO FRANCO – CPF/MF n°: 112.028.878 – 99 – JOSÉ WAGNER SILLI BARBOSA – CPF/MF n°: 046.128.708 – 08).

§ 1°. No prazo de 5 (cinco) dias após a publicação deste Decreto, os membros da Comissão descrita no “caput” deste artigo, deverão apresentar junto ao gabinete, cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante atualizado de residência, e-mail e telefone de contato.

§ 2° – A Comissão de Transição de Mandato terá acesso às informações relativas às contas públicas, dívida pública, inventário de bens, programas e projetos da Administração Municipal, convênios e contratos administrativos, bem como ao funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município e a relação de cargos, empregos e funções públicas, dentre outras informações.

§ 2° – O atual Prefeito, indica os empregados público municipal, o Senhor Adauri Tatsuya Hamasu, Diretor de Administração, Contabilidade e Finanças, a Sra. Cristina Aparecida Sanches, Diretora Municipal de Educação, Cultura, Esporte Lazer e o Sr. Emidio do Nascimento Junior, Diretor Municipal de Saúde, Assistência, Promoção Social, para realizar a interlocução entre a comissão do prefeito eleito e a atual administração.

§ 3° – As atividades dos membros da comissão não serão remuneradas de qualquer forma, sendo consideradas atividades “pro bono”, de relevante interesse público.

§ 4° – Os pedidos de acesso às informações de que trata o “caput”, qualquer que seja sua natureza, serão formulados por escrito pelo Coordenador da Comissão de Transição de Mandato e dirigidos ao Senhor Adauri Tatsuya Hamasu, Diretor de Administração, Contabilidade e Finanças, a Sra. Cristina Aparecida Sanches, Diretora Municipal de Educação, Cultura, Esporte Lazer e o Sr. Emidio do Nascimento Junior, Diretor Municipal de Saúde, Assistência, Promoção Social, por meio de protocolo eletrônico, a quem compete, no prazo de 2 (dois) dias úteis, requisitar dos órgãos da Administração Municipal os dados e informações solicitados e encaminhá-los, à coordenação da Comissão de Transição de Mandato, com necessária precisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento.

§ 5° – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar aos Diretores Municipais e aos dirigentes dos demais órgãos municipais informações circunstanciadas sobre:

I- programas realizados e em execução relativos ao período de mandato do Prefeito;

II- assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos 100 (cem) primeiros dias do novo governo;

III- projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;

IV- glossários de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração.

§ 6° – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.

Art. 5° – O coordenador da Comissão de Transição de Mandato indicado nos termos do art. 4° “caput”, terá as seguintes funções:

I- coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato.

II- presidir as reuniões da Comissão de Transição de Mandato.

III- deliberar sobre procedimentos administrativos relacionados aos fins da Comissão de Transição de Mandato.

Art. 6° – A Diretoria de Administração, Contabilidade e Finanças, quando solicitada pelo coordenador da Comissão, colocará à disposição do colegiado:

I- local considerado próprio para o exercício de suas atividades;

II- a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental;

Art. 7° – Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 8° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 9° – A Comissão de Transição de Mandato, de que trata este decreto, será desfeita imediatamente após a posse do Prefeito eleito.

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Motuca-SP, 28 de Outubro de 2024.

João Ricardo Fascineli

Prefeito Municipal


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