
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 1268D | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.602, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica incluído no Orçamento vigente do Município de Jaborandi, crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à criação de dotações orçamentárias.
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0007.2136.0000 – Situação Emergencial e Calamidade Pública
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO .......................................... R$ 112.500,00
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTR. GRATUITA ...............................................................................................R$ 25.000,00
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA ............................................................................................. R$ 112.500,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DO CRÉDITO …....................................................................... R$ 250.000,00
Artigo 2º – O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
27.812.0004.1010.0000 – Obras e Instalações da Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES .............................................. R$ 250.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DA ANULAÇÃO …................................................................... R$ 250.000,00
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de outubro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
