
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 1268D | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.603, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO DE CRISE CLIMÁTICA E SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir R$85.000 (oitenta e cinco mil reais) da conta bancária nº 51.597-3, Agência 31, do Banco do Brasil, descrita como “CIP - Contribuição de Iluminação Pública”, proveniente da receita orçamentária código 1241.50.0.1.00.00, ficha 033, especificação CONTRIB. SERV. ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL, Fonte de Recursos 001-Tesouro e Código de Aplicação 110.000, assim como R$165.000 (cento e sessenta e cinco mil reais) da conta bancária nº 73.061-0, Agência 31, do Banco do Brasil, descrita como “Fundo Especial”, proveniente da receita orçamentária código 1712.52.4.1.00.00, ficha 042, especificação COTA – PARTE FEP - PRINCIPAL, Fonte de Recursos 001-Tesouro e Código de Aplicação 140.000, para custear as despesa orçamentárias classificadas abaixo:
020900 OBRAS E SERV. DE INFRA ESTRUTURA URBANA
15.452.0007 2.136 – Situação Emergencial e Calamidade Pública
Total…………………………………………………………………...................250.000,00
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar integralmente os recursos transferidos especificados no artigo 1º desta lei no atendimento da população afetada por desastres naturais, em especial para realizar ações de reparos e reformas em imóveis, assim como adquirir bens e utensílios domésticos essenciais, móveis, eletrodomésticos, alimentos, medicamentos, equipamentos, utensílios de higiene pessoal, dentre outros, com vistas a garantir o bem estar, a preservação da saúde e a dignidade das famílias afetadas.
Artigo 3º - Em igual sentido, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos para reparos de toda ordem para recuperar prédios públicos e toda a infraestrutura urbana danificada por eventos climáticos extremos, como chuvas e ventanias.
Artigo 4º - A autorização legislativa também abarca eventuais verbas repassadas pelo Governo do Estado de São Paulo e pela União, através de seus órgãos ou entidades, e doações da sociedade civil, em auxílio no enfrentamento das intempéries climáticas vivenciadas no Município.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 25 de outubro de 2024.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
