IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 1178 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº396/2024 29 DE OUTUBRO DE 2024.

“DETERMINA ANTECIPAÇÃO DE FERIADO NACIONAL, ALTERA O DECRETO N° 354, DE 25 DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei, tendo em vista o disposto no Artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Feriado Nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, quarta-feira, elencado no Decreto n⸰.354, de 25 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2024;

CONSIDERANDO que a antecipação na mencionada data, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Antecipa, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, a comemoração do Feriado Nacional do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, quarta-feira, para o dia 18 de novembro de 2024, segunda-feira.

Art. 2⸰. Os serviços e atividades essenciais do Município, notadamente, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto e os demais que se fizerem emergenciais e inadiáveis, não são alcançados por este Decreto e deverão ser desempenhados normalmente.

Art.3⸰. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registre-se, publique-se e comunique-se.

Prefeitura Municipal de Nova Granada, 29 de outubro de 2024.

RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO

PREFEITO MUNICIPAL


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