IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 740A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.262, de 29 de Outubro de 2024.

Altera a redação do Decreto nº 3.255, de 17 de outubro de 2024 que dispõe sobre a Transição de Governo na Prefeitura do Município de Urupês.

ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - O Decreto nº 3.255 de 17 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - “ Art.2º - Para a realização do processo de transição que se refere o artigo anterior, será constituída uma Comissão, sem qualquer ônus para o Município, constituída de cidadãos com conhecimento das práticas da administração pública”. (NR)

“Parágrafo único - Tanto o Prefeito em exercício quanto o Prefeito eleito deverão indicar, cada um, ao menos três membros para integrarem a referida Comissão, cujos membros devem reunir a condição prevista neste artigo”. (NR)

II - Art. 6º - Os pedidos de acesso às informações de que trata o art. 1º deste Decreto, deverão ser formulados pelos membros da Comissão indicados pelo Prefeito eleito, por escrito, ao Coordenador da Comissão de Transição, o qual deverá requisitar as informações solicitadas ao respectivo órgão competente, que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a resposta correspondente, desde que as informações estejam disponíveis para consulta via sistema informatizado do ente público, sem prejuízo da mesma atuar coletivamente”. (NR)

“Parágrafo Primeiro - Outras informações consideradas relevantes pela Comissão de Transição também poderão ser requisitadas, conforme o rito previsto neste artigo”. (NR)

“Parágrafo Segundo - Caso a informação solicitada demande a produção manual de relatório, ou a obtenção de eventual certidão ou informação de outro órgão o prazo de resposta será de 15 (quinze) dias úteis ou o prazo estipulado no protocolo do outro órgão se maior”. (AC)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 29 de Outubro de 2.024.

ALCEMIR CASSIO GREGGIO

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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