IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 1579A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.411
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes do imóvel localizado no Município de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta nos autos do Processo Administrativo Requerimento nº 13.772 de 17 de setembro de 2024.
DECRETA:
Art.1º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, parte da área objeto da transcrição nº 17.866, de propriedade do Espólio de João Herédia Peres, destinada a adequação do prolongamento da Rua São Judas Tadeu conforme averbação 001 da Transcrição 17.866, com a seguinte descrição:
“Parte do marco 01 cravado na confluência da Rua São Judas Tadeu com a Avenida Eliezer Magalhães e segue num ângulo de 90º pelo alinhamento da Rua São Judas Tadeu na distância de 49,62 metros até o marco 02; daí, à esquerda, segue num ângulo de 89º na distância de 7,00 metros na divisa com a rua são Judas Tadeu até o marco 03; daí, à esquerda segue num ângulo de 84º na distância de 49,85 metros até o marco 04; daí, à esquerda segue num ângulo de 96º na distância de 1,15 metros pelo alinhamento da Avenida Eliezer Magalhães até o marco 1, onde tiveram início essas divisas encerrando esse perímetro uma área de 202,50m²”.
Art.2º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, parte da área objeto da transcrição nº 17.866, de propriedade do Espólio de João Herédia Peres, destinada a adequação ao prolongamento da Avenida Eliezer Magalhães conforme averbação 003 da Transcrição 17.866, com a seguinte descrição:
“Parte do marco 01 cravado a 49,75 metros da confluência da Rua Cláudio Gomes com a Avenida Eliezer Magalhães e segue na distância de 66,68 metros pelo alinhamento da Avenida Eliezer Magalhães até o marco 02; daí, à esquerda, segue num ângulo de 83º, fazendo divisa com a Rua São Judas Tadeu na distância de 25,15 metros até o marco 03; daí, à esquerda, segue num ângulo de 75º na distância de 68,45 metros fazendo divisa com a Avenida Eliezer Magalhães até o marco 1, onde tiveram início essas divisas encerrando esse perímetro num ângulo de 21º com uma área de 832,72m²”.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 22 de outubro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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