IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 30 de outubro de 2024 | Edição nº 189 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 048/2024 -PREVBRILHANTE

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (I.R.R.F.) A SRA. GENICE MORAES CARVALHO BASSANI e dá outras providências. Considerando o resultado da perícia médica; o Parecer Jurídico da ACONPREV – Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – ME, e o Parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos juntados no Processo Administrativo.

Considerando o resultado da perícia médica realizada pelo Dr. Luiz Primo Laraya – CRM/MS 7993 e pela Dra. Amanda Caroline Masiero – CRM/MS 11.808, realizada em 09 de setembro de 2024;

Considerando o parecer favorável emitido pela empresa ACONPREV – Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – ME, constante no Protocolo nº 3.529/2024 (Plataforma 1Doc);

Considerando que a segurada é portadora de Neoplasia Maligna (CID 10: C20) e enquadra-se no rol de doenças graves que têm direito à isenção do Importo Sobre a Renda da Pessoa Física (IRRF);

Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 7.713/88, Lei Federal nº 9.250/95 e Lei Municipal nº 2.248/2023;

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE- PREVBRILHANTE –, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Conceder, até a data de 09 de setembro de 2025, isenção de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, inclusive o 13º salário, a Sra. GENICE MORAES CARVALHO BASSANI, Segurada Aposentada do PrevBrilhante pertencente ao Grupo PrevBrilhante, Matricula nº 2116, com amparo legal no art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/88 e alterações e pela Lei Federal nº 9.250/95, art. 30, consubstanciado por toda documentação contida nos Protocolo nº 3.529/2024 (Plataforma 1Doc).

Art. 2º No caso em tela, a data do diagnóstico médico da segurada é dezembro/2022, no entanto, a mesma foi aposentada em 01/07/2024, conforme Portaria-Benefício nº 026/2024-PREVBRILHANTE sendo este portanto o marco inicial da isenção e restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, e assim, remeta-se ao Município de Rio Brilhante para providências quanto a restituição das parcelas retroativas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor retroativamente a data da aposentadoria da segurada em 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante – MS, 29 de outubro de 2024.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente

Decreto nº 30.063/20121 de 15/09/2023


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