IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 29 de outubro de 2024 | Edição nº 870 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 15.085, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL E VERTICAL DE DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais; e
Considerando o disposto nos artigos 53 a 60 da Lei Complementar nº 18, de 2006 (Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), em sua redação atual;
Considerando as disposições do Decreto nº 1.677/06, alterado pelo Decreto nº 3.049/19 e pelo Decreto nº 3.501/21, ato que regulamenta o Enquadramento, Avaliação de Desempenho, Progressão e Promoção Funcionais dos Titulares de Educação da Rede Municipal de Ensino;
Considerando as avaliações realizadas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, cujos membros foram designados pelo Decreto nº 3.904, de 31 de agosto de 2023, conforme documentos constantes do processo administrativo originário da Coordenadoria de Educação;
Considerando a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para Gastos com Pessoal elaborada pela Coordenadora Municipal de Finanças, servidora Rosana Lígia Pontes Trautvein, que consta dos presentes autos;
Considerando, por fim, a Autorização expedida para a concessão de progressão funcional, por merecimento, aos professores avaliados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, conforme Pareceres nº 01/2024, nº 02/2024, nº 03/2024 e nº 04/2024, todos de 25 de setembro de 2024 e a Autorização da concessão de promoção funcional à professora Vânia Aparecida de Oliveira Silva, de acordo com o Parecer nº 05/2024, de 25.09.2024.
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica concedida a progressão funcional, por merecimento, aos professores avaliados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, conforme Pareceres nº 01/2024, nº 02/2024, nº 03/2024 e nº 04/2024, todos de 25 de setembro de 2024, conforme o disposto nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 18, de 2006 (Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), em sua redação atual, a saber:
I – da faixa ADM para A
Nº | Nome | Cargo | Após interstício de 3 anos e 6 meses | ||
1 | Andrea Luiza Moraes de Faria | PEB I – 2º cargo | ADM | Para | A |
2 | Ligia Maria Delsin Goulart | PEB I – 2º cargo | ADM | Para | A |
II – da faixa A para B
Nº | Nome | Cargo | Após interstício de 3 anos | ||
1 | André Luis Ribeiro | PEB I | A | para | B |
2 | Jackeline Codo Cordeiro do Valle | PEB I | A | para | B |
3 | Marcelo Augusto Miranda | PEB II - Arte | A | para | B |
4 | Naiara Aparecida de Oliveira Pacanhela | PEB I | A | para | B |
5 | Tassia Aparecida Camarotti | PEB I | A | para | B |
6 | Tatiana Aparecida Pezetta Ferreira | PEB I | A | para | B |
III – da faixa B para C:
Nº | Nome | Cargo | Após interstício de 4 anos | ||
1 | Ana Maria Meira Mello | PEB I | B | para | C |
2 | Heloisa Fioravante Parreira | PEB I | B | para | C |
3 | Juliana Maria Martins da Cunha Faraco | PEB I | B | para | C |
4 | Martina Capatto Silva | PEB I | B | para | C |
5 | Rute Madalena Leme dos Santos | PEB I | B | para | C |
6 | Samantha Érika Mourão Pedroso da Cruz | PEB II - Arte | B | para | C |
7 | Sueli Aparecida Velucci Leme Zaganin | PEB I | B | para | C |
8 | Talita Cristiane Dardes Dezotti | PEB II - Ed. Física | B | para | C |
9 | Viviane Quáglio Ruffo | PEB I | B | para | C |
IV – da faixa C para D:
Nº | Nome | Cargo | Após interstício de 5 anos | ||
1 | Flaviana de Almeida Costa Fernandes | PEB I | C | para | D |
2 | Rodrigo Benedito Delgado | PEB I - Auxiliar | C | para | D |
3 | Rosemeire Bernardes de Lira | PEB I | C | para | D |
4 | Vivian de Cássia Janduzzo | PEB I | C | para | D |
5 | Yara Delsin Viana | PEB I | C | para | D |
Art. 2º - Fica concedida a progressão funcional da faixa 2 para faixa 4, por formação em nível de mestrado em área de educação, à professora Vânia Aparecida de Oliveira Silva, Professor de Educação Básica I – Auxiliar, avaliada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, conforme Parecer nº 05/2024, de 25 de setembro de 2024, conforme o disposto nos artigos 53 a 57 da Lei Complementar nº 18, de 2006 (Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal).
Art. 3º - Nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 18, de 2006, e do art. 17 do Decreto nº 1.677/06, os efeitos financeiros decorrentes da progressão concedida serão pagos aos servidores a partir de outubro de 2024, em face de as avaliações terem sido formalizadas em setembro passado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 15.086, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
PRORROGA PRAZO DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES, CONCEDIDA ATRAVÉS DA PORTARIA N.º 14.571, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o deferimento do pedido de prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de mais 06 (seis) meses, contados a partir de 31/10/2024 a 28/04/2025, protocolado sob nº 5365/2024, pelo servidor Luiz Henrique de Oliveira Carmo;
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº 14.571, de 01 de novembro de 2023, a saber:
Art. 1º (...)
§ 1º – O prazo da licença concedida no caput será pelo período de mais 06 (seis) meses, contados a partir de 31/10/2024 até 28/04/2025, de acordo com o requerido.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 29 de outubro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 29 de outubro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.